Ponta do lápis

Justiça de Rondônia reduz número de vereadores de 11 para 9

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7 de abril de 2004, 13h55

A Justiça de Rondônia reduziu de 11 para 9 o número de vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste para a próxima legislatura. A decisão é do juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, que foi favorável ao pedido de liminar contido em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia.

Na ação, o MP argumentou que o artigo 12 da Lei Orgânica de Alvorada do Oeste, que fixa em 11 o número de cadeiras para o Legislativo Municipal, contraria disposições da Constituição Federal. Para o MP, o dispositivo da Lei não observou o princípio da razoabilidade, pois o município, que conta com pouco mais de 19,7 mil habitantes (último senso do IBGE), não necessita de mais que 9 vereadores. Caso contrário, estaria ao erário com salários e despesas desnecessárias.

Como fundamento da decisão, o juiz argumenta que o número de vereadores deve ser rigorosamente fixado dentro da proporcionalidade à população do município, conforme determinações Constitucionais, que impõem à Administração Pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da razoabilidade. “Ao meu ver, não é razoável que, no município de Alvorada do Oeste, que conta com menos de vinte mil habitantes tenha mais que nove vereadores”, conclui o magistrado.(TJ-RO)

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