Controle de qualidade

Juiz determina execução de perícia em obras da UEG do Paraná

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7 de abril de 2004, 16h20

A perícia na construção da usina processadora de gás natural pela UEG Araucária Ltda., do Paraná, é necessária diante dos riscos a que estão expostos funcionários e moradores próximos à usina. A avaliação também deve ser feita para manter o “padrão de qualidade da distribuidora de energia Copel”, que está entre as três maiores do mundo no setor.

O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e vai contra o pedido da UEG em extinguir o processo por inexistirem riscos. Para o desembargador Munir Karam, deve se haver extrema cautela na prevenção de possíveis quedas de energia elétrica ou “blackouts”. Ele também ressaltou a disparidade entre as turbinas encomendadas à Siemens-Westinghouse e o gás fornecido pela Compagás, com índices de propano acima do inicialmente acordado.

Com ele, votou o desembargador Nério Spessato Ferreira. O voto do relator-desembargador Ruy Fernando de Oliveira, que declarou a incompetência da Justiça Estadual e deu provimento ao agravo para revogar a decisão da juíza da 3ª Vara Fazenda que deferiu a perícia, foi vencido. Oliveira disse que a questão é puramente processual e que as partes elegeram a cidade de Paris, França, para dirimir eventuais conflitos, tornando as medidas aqui definidas totalmente inócuas. (TJ-PR)

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