Volta às origens

Entidade consegue reduzir alíquota da Cofins para 3%

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7 de abril de 2004, 16h42

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística) conseguiu liminar que garante que os transportadores rodoviários voltem a recolher a Cofins pela alíquota de 3%, como estabelecia a legislação anterior. Ainda cabe recurso.

A medida foi concedida pela juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara de São Paulo, e beneficia apenas os associados da entidade. A ação foi impetrada pelo advogado Marcos Aurélio Ribeiro.

No mandado de segurança coletivo, a entidade alegou a inconstitucionalidade da Lei 10.833/03 – que estabelece alíquota de 7,6% – sob o argumento de que a regra contraria o princípio da isonomia e a capacidade contributiva.

A NTC afirmou que a nova lei beneficiou claramente alguns setores, em detrimento de outros. Segundo a entidade, alguns foram brindados com a manutenção da alíquota anterior, caso das cooperativas e das empresas optantes pelo Simples ou pelo lucro presumido.

As empresas de transporte de cargas, na sua maioria, são tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real e, portanto, ficaram obrigadas ao recolhimento pela nova alíquota. A capacidade contributiva, por sua vez, foi afetada porque a nova alíquota resultou em aumento exagerado da tributação.

Na decisão, a juíza considerou que, de fato, as diferenças de tratamento alegadas pela NTC, tanto no que se refere aos abatimentos da base de cálculo, quanto à aplicação de diferentes alíquotas, “agridem o princípio constitucional da isonomia”, além de acarretarem “prejuízos injustificados às associadas da impetrante”.

Por se tratar de medida liminar, o advogado da entidade alerta que “ela representa uma faculdade que poderá ser exercida ou não pelos associados da entidade, a critério de cada um”. E recomenda àqueles que optarem pelo recolhimento da Cofins à alíquota de 3% “que façam uma provisão ou reserva financeira da diferença, de modo a não serem surpreendidos por eventual cassação ou revogação da liminar ora concedida”. (Assessoria de Imprensa)

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