Estudos em pauta

Comissão analisa fusão do TJ e do TA de Minas Gerais

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7 de abril de 2004, 13h16

A Comissão Temporária Especial, em Minas Gerais, irá analisar a fusão entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada do estado. A medida foi determinada pela Portaria nº 1.563/2004, publicada no jornal Minas Gerais. A função da comissão é desenvolver estudos para a unificação dos dois tribunais. A fusão foi aprovada pela Corte Superior do TJ-MG por 22 votos a três, em sessão do último 11/2.

A comissão designada e coordenada pelo presidente do TJ mineiro, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, é formada por representantes dos dois tribunais. É composta pelos seguintes integrantes: desembargadores do TJ Cláudio Costa, Almeida Melo, Kildare Carvalho, Tibagy Salles e Nilson Reis; e o juiz Alvimar de Ávila, presidente do Tribunal de Alçada. O servidor Márcio José Cunha Jardim, assessor da vice-presidência do TA-MG, vai exercer a função de assessor da Comissão e o professor Lakowsky Dolga, assessor Jurídico da presidência do TJMG, desempenhará a função de secretário.

Vantagens

A unificação do TJ-MG e do TA-MG depende de aprovação de uma emenda constitucional, pela Assembléia Legislativa. O próximo passo será editar uma nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias e, em seguida, as resoluções que regulamentarão o funcionamento do “novo” Tribunal de Justiça.

Na opinião do presidente do TJ mineiro, Corrêa de Marins, a unificação é baseada em experiências que deram certo nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Uma das idéias da Presidência do TJ, após a unificação, é a criação de Câmaras Especializadas envolvendo áreas específicas do Direito Público, do Direito Privado e do Direito Criminal, que agilizarão o andamento dos processos judiciais.

Atualmente, o orçamento destinado ao Poder Judiciário é dividido em percentuais para o TJ-MG, primeira instância (291 comarcas) e para o Tribunal de Alçada. Com a fusão, poderá haver orçamento único. A unificação dos tribunais permitirá, ainda, a redução dos níveis hierárquicos, o que pode representar economia com a extinção de cerca de 100 cargos, sem prejudicar os servidores das duas instituições, visando ao seu melhor aproveitamento dentro da nova estrutura.

O TA-MG foi criado em 1964, com o objetivo de desafogar o TJ-MG. Na época, o TA julgava recursos envolvendo até 20 salários mínimos, competência alterada pela Constituição Federal de 1988. Desde então, o TA-MG passou a julgar em razão da matéria e não mais em razão do valor da causa. O Tribunal de Justiça julga ações envolvendo direito de família, falências e concordatas, Estado, Município e suas autarquias, crimes do júri, tóxicos, dentre outros. (TJ-MG)

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