Ele fica

Justiça gaúcha garante permanência de cachorro em apartamento

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7 de abril de 2004, 13h02

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu tutela antecipada para que Eunice Guimarães Lanzini mantenha seu cachorro de estimação em seu apartamento. A decisão é válida até o julgamento definitivo da ação contra o condomínio em que Eunice reside, em São Luiz Gonzaga.

Inconformada com decisão de primeira instância, que havia negado liminar, ela recorreu alegando que o condomínio proíbe indiscriminadamente animais no prédio. Afirmou ainda que seu cão, da raça pincher, classificado como de pequeno porte, não oferece perigo aos demais moradores e que sua retirada poderia causar diversos danos, visto que ele se encontra com a família há mais de oito anos.

Segundo o relator do processo, desembargador José Francisco Pellegrini, “tratando-se de um cão que está com a família num longo espaço de tempo, sua remoção do apartamento causaria dano de difícil reparação”. Ele reconheceu que “a agravante teria prejuízos materiais, posto que se faria necessário providenciar uma nova hospedagem em um local adequado, além dos evidentes danos de natureza sentimental”.

O relator lembrou ainda que a presença do animal na companhia de Eunice, pelo menos até o desfecho da disputa, não acarretaria risco de nenhuma espécie aos demais condôminos, já que o cão é de pequeno porte.

O desembargador André Luiz Planella Villarinho divergiu do voto do relator, afirmando que a permanência do animal com seus proprietários e locatários do imóvel seria contrária à convenção de condomínio e ao regulamento interno, os quais não se poderia desconhecer.

Ele observou ainda que “a concessão de tutela antecipada estaria, em tese, violando cláusula do contrato de locação, o que poderia até implicar em recisão”. Mas foi voto vencido.

A ação em que se discute o mérito está em tramitação na comarca de São Luiz Gonzaga. A decisão no agravo de instrumento transitou em julgado. A dona do cãozinho é representada pelo advogado Clovis Neri Cechet. (Espaço Vital)

Processo 70.004.929.741

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