Proteção de patentes

Brasil precisa valorizar sua produção intelectual para crescer

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7 de abril de 2004, 18h18

Em visita recente ao Brasil para proferir palestra sobre transferência de tecnologia na cidade de Campinas, o Sr. Bruce Lehman, diretor-executivo do Instituto Internacional de Propriedade Intelectual e ex-integrante do governo norte-americano, afirmou com toda razão que nosso país não consegue converter em crescimento econômico os investimentos feitos em pesquisas e tecnologia, na medida que não há uma política eficiente de proteção da propriedade intelectual.

A avaliação de Lehman é perfeita tendo em vista que instituições de pesquisa e universidades, ou até mesmo a iniciativa privada, lamentavelmente, na maioria das vezes não transformam em patentes suas invenções, impossibilitando não só o retorno financeiro que a concessão deste direito é capaz de proporcionar, mas também a geração de riqueza para o país.

Diversas são as causas para esta realidade, tais como desinformação, falta de recursos e demora no processo de obtenção de uma patente. Constantemente, matérias potencialmente privilegiáveis são divulgadas sem prévia proteção, a fim de que pesquisadores possam obter financiamento para continuar seus estudos.

Ainda que considerando o período de graça previsto na Lei da Propriedade Industrial, de aplicação prática bastante discutível, este tipo de divulgação acaba lançando potencial matéria privilegiável no estado da técnica, ou seja, no domínio público, e permite que terceiros que nada contribuíram possam aproveitá-las livremente. O período de graça compreende os 12 meses que antecedem a data do depósito ou da prioridade do pedido de patente, durante os quais a divulgação de invenção não será considerada como estado da técnica.

A patente de acordo com a lei brasileira confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Trata-se de um benefício concedido pelo Estado, por prazo limitado, que visa incentivar o desenvolvimento tecnológico e econômico.

Nos Estados Unidos, país de Lehman, o sistema de patentes e de propriedade intelectual é tratado como item de primeira necessidade. O motivo é simples, no mundo moderno os bens intangíveis estão se mostrando muito mais valiosos do que os bens materiais.

Não é por acaso que os Estados Unidos ocupam o topo do ranking das grandes potências mundiais. Inclusive em histórias fictícias podemos perceber a preocupação em proteger invenções, tal como no filme O Pagamento, inspirado no livro de igual título do escritor Philip K. Dick, cuja versão cinematográfica é estrelada por Ben Affleck e dirigida pelo competente John Woo.

Evidentemente não se cogita de comparar as economias norte-americana e brasileira, mas apenas demostrar que propriedade intelectual constitui tema de relevante importância para a riqueza de um Estado. O Brasil tem um forte potencial e uma biodiversidade incrível, que infelizmente não são corretamente aproveitados.

A adequada utilização do sistema de patentes ao longo dos anos é fator determinante para que possamos sair do posto de país em desenvolvimento para país desenvolvido. O licenciamento de patentes representa hoje uma das principais fontes de receita para seus respectivos titulares, sejam eles centros de pesquisa, universidades, empresas privadas ou pessoas físicas.

A título meramente exemplificativo, algumas universidades norte-americanas são conhecidas internacionalmente pelos royalties que auferem com o licenciamento de suas patentes. A receita obtida recupera não só o investimento feito nas pesquisas que deram origem à invenção, mas também remunera a própria universidade, bem como os respectivos inventores, além de financiar a realização de novas pesquisas.

Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, num ranking de 97 empresas, instituições e pessoas físicas de países em desenvolvimento que mais apresentaram pedidos internacionais de patente em 2002, apenas 4 são brasileiras, sendo que a primeira aparece somente em 11º lugar, e as demais aparecem em 24º, 73º e 80º, respectivamente, portanto, atrás de requerentes da Índia, Coréia, China e Singapura, países cujos nacionais detêm a maioria dos 94 pedidos remanescentes. Um desempenho muito aquém do esperado face às dimensões de nosso país.

Além disso, de acordo com notícia veiculada recentemente no Boletim do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos últimos 21 anos as universidades brasileiras apresentaram somente 1.012 pedidos de patentes, sendo que apenas 19% foram concedidas.

A tecnologia hoje está presente em todo lugar, desde um aparentemente simples aparelho de barbear, até a um sofisticado avião. A concorrência acirrada incentiva a busca por novas invenções e tecnologias. Uma nação que deseja crescer e ocupar uma posição de destaque no cenário internacional precisa antes de mais nada valorizar sua produção intelectual e proporcionar meios para facilitar a obtenção dos direitos decorrentes desta atividade. Caso contrário, o caminho para o desenvolvimento ficará cada vez mais difícil e longe de ser alcançado.

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