Intercâmbio jurídico

Encontro dá base para Associação Luso-Brasileira de Juristas

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7 de abril de 2004, 13h58

Aconteceu no Rio de Janeiro, no último final de semana, dias de 3 a 4 de abril, reunião entre juristas portugueses e brasileiros, visando discussão das bases à criação da Associação Luso-Brasileira de Juristas.

O objetivo da nova entidade é o da defesa intransigente dos primados do Estado do Bem-Estar Social:

– o da promoção da universalização dos direitos sociais e trabalhistas;

– o da permanência e o aperfeiçoamento dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como instrumentos de dignificação da pessoa humana;

– a promoção da dignificação dos juristas do trabalho, na advocacia, na docência, na magistratura, no ministério público, na fiscalização do trabalho e noutros sectores de actividade;

– a emissão de opinião e pareceres fundamentados a respeito dos projectos legislativos que, nos países de língua oficial portuguesa, tenham incidência sobre a matéria laboral e processual laboral e trocar informações sobre os mesmos;

– o estabelecimento e manutenção de relações interativas entre as diversas organizações congêneres, com objetivos assemelhados, bem como promover a participação em organismos internacionais onde se debatam questões do trabalho, nomeadamente na Organização Internacional do Trabalho – OIT;

E, para a prossecução dos enunciados fins, a realização conjunta de eventos diversos, nomeadamente, conferências, colóquios, debates, seminários, congressos e publicações, sendo que como decorrência do que for discutido e aprovado resultarão em implementação de medidas práticas e procedimentos a serem adotados, no âmbito de cada um dos países, de acordo com o que sua legislação permitir.

Trocando idéias com os juristas portugueses sobre o que o neoliberalismo já conseguiu implantar no sistema legal português, quanto à flexibilização e precarização, fomos informados que a situação da legislação social por lá anda no seguinte pé”

a)- que entrou em vigor em dezembro/03 um novo Código do Trabalho, onde encontra-se regrada a prevalência do negociado x legislado, o mesmo intento que está sendo discutido no FNT, com o repúdio de diversas frentes oposicionistas, que estão se organizando e se mobilizando para o enfrentamento contrário a esses ideais neoliberais sem compromisso com o social, com a vida, com a dignidade da pessoa humana;

b)- que ao invés de dois anos, como no Brasil, para exercer o direito constitucional de dois anos do último dia trabalhado, em Portugal esse prazo é de apenas um ano. Mas uma das vantagens que em Portugal inexiste a prescrição como aqui de só poder reclamar os últimos cinco anos, sendo que lá se discute todo o contrato de trabalho e além do mais vige a garantia contra a despedida imotivada e caso haja transação possível, o trabalhador tem 7 dias para se arrepender, devolver o valor recebido, como indenização, restabelecendo-se a garantia da lei;

c)- o princípio do não retrocesso social a que se refere o constitucionalista Canotilho se encontra assegurado no art. 56 da CF portuguesa. Haverá um choque entre a legislação ordinária e as garantias constitucionais, não se sabendo qual seja a posição das cortes no exame dos conflitos que por ventura se aflorem, porque apesar de prevalecer o negociado x legislado, não houve ainda manifestação concreta do Poder Judiciário sobre isso, posto que o regramento novo entrou em vigor ainda há poucos meses e o princípio contrário ao retrocesso social poderá vir a prevalecer contra flexibilizações/precarizações;

A constituição dessa Associação Luso-Brasileira, pelos seus princípios acima já enfocados, será certamente mais uma trincheira para a luta de resistência contra os intentos neoliberais de afastamento do Estado das relações capital-trabalho, objetivando a revogação da legislação social protetiva do trabalho humano, incluindo a própria CLT, com a pretensão de reduzi-la para que conste apenas alguns poucos artigos como já anunciado.

O objetivo que se depreende é o de que a regulação das condições de vida, de trabalho e de salário se dê apenas pela livre negociação, segundo o regramento da economia de mercado.

Sendo a nova associação em comento uma entidade com preocupação não só acadêmica para estudo e proposições, mas também entidade com preocupação e responsabilidade social, terá a incumbência de intervir nas questões concretas das lutas dos trabalhadores, incluindo as lutas institucionais, em ambos os países, visando o avanço e o aperfeiçoamento dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como instrumentos de dignificação da pessoa humana.

Nesse sentido contará com o apoio irrestrito de outras entidades já conhecidas de perfil semelhantes à exemplo da ABRAT, da ALAL e de tantas outras não menos conhecidas que tem por destinatário de toda produção econômica, cultural, artística o próprio homem como sujeito, em favor da prevalência da vida e da dignidade da pessoa humana, visando emprestar efetividade às garantias legais de cidadania e dignidade – próprio do Estado do Bem Estar Social, como assegurado pela nossa Carta Política vigente no art. 193:

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”

Leia a íntegra da CARTA DO RIO DE JANEIRO que sintetiza os aspectos gerais da nova entidade e os respectivos princípios norteadores de sua atuação conjunta entre juristas brasileiros e portugueses:

“Juslaboralistas portugueses e brasileiros, abaixo identificados, reuniram-se na cidade do Rio de Janeiro, em 3 e 4 de abril de 2004, em continuação de anteriores encontros realizados no Brasil e em Portugal, com o propósito de criar uma Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho. Na seqüência dessa intenção, deliberaram, com caráter preliminar, instituir uma associação, com personalidade jurídica em ambos os países, e fundada nos princípios estabelecidos nos seguintes enunciados:

1. Promover a universalização, assegurar e aperfeiçoar os princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como instrumentos de dignificação da pessoa humana;

2. Defender, em todos os planos, os fundamentos e os princípios do Direito do Trabalho e sua correspondente autonomia;

3. Ocupar-se do estudo, difusão, promoção e defesa do Direito do Trabalho, para contribuir para o seu conhecimento, prestígio, progresso e efectiva aplicação prática, em benefício dos seus destinatários finais;

4. Para a persecução dos enunciados fins, deverá promover, nomeadamente, conferências, colóquios, debates, seminários, congressos e publicações, a partir dos quais poderão resultar tomadas de medidas práticas e procedimentos legalmente admissíveis em cada um dos países ;

5. Promover a harmonização dos princípios laborais, especialmente, no espaço de língua oficial portuguesa;

6. Promover a dignificação dos juristas do trabalho, na advocacia, na docência, na magistratura, no ministério público, na fiscalização do trabalho e noutros sectores de actividade;

7. Emitir opinião fundamentada a respeito dos projectos legislativos que, nos países de língua oficial portuguesa, tenham incidência sobre a matéria laboral e processual laboral e trocar informações sobre os mesmos;

8. Estabelecer e manter relações entre organizações congêneres;

9. Promover a participação em organismos internacionais onde se debatam questões do trabalho, nomeadamente na Organização Internacional do Trabalho.

Deliberaram, também, que deverá haver em breve um encontro em Coimbra, no qual serão ultimados os atos de constituição dessa Associação, nos termos definidos por comissões que serão designadas para tanto, no Brasil e em Portugal.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2004.

Nilton da Silva Correia; José Augusto Ferreira da Silva; Álvaro Matos; Amaro Jorge; Amélia Valadão Lopes; Antonio Fabrício de Matos Gonçalves; Araçari Baptista de Santana; Benedito Calheiros Bomfim; Benizete Ramos de Medeiros; Bernadete Lau Kurtz; Celso da Silva Soares; Henrique Cláudio Maués; Hildebrando Barbosa de Carvalho; José Augusto Caiuby; João Pedro Ferraz dos Passos; Lucio César Moreno Martins; Luís Carlos Moro; Luiz Salvador; Moema Baptista; Osvaldo Sirota Rotbande; Pedro Luiz Correia Osório; Salete Maria Polita Maccalóz.”

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