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Justiça decreta falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo

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6 de abril de 2004, 12h12

A juíza Márcia Cardoso, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, decretou a falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo. Ela nomeou Gustavo Henrique Saura Arruda Pinto como síndico. O despacho deverá ser publicado no Diário Oficial na quinta-feira (6/4).

Com a decisão, a Boi Gordo retomará todo o patrimônio apreendido pelas associações de credores.

O advogado dos credores, José de Arimatéia Almeida Paiva, que defendeu a falência como única solução, disse acreditar na criação de uma nova empresa para administrar a massa falida.

O advogado Marcelo Bernardez Fernandez, do escritório Sigh Sucar e Bernardez Advogados — que representa a Boi Gordo, considerou a decisão “absurda”. Segundo ele, a juíza confundiu emissão de títulos mobiliários com sistema de distribuição.

“A Boi Gordo é uma mera emissora de títulos. E, ainda que estivesse submetida ao sistema de distribuição de títulos, a juíza não poderia decretar a quebra e sim nomear o Banco Central como interventor. Ou seja, em nenhuma circunstância, ela poderia ter decretado a falência”, afirmou o advogado.

Ele disse que a Boi Gordo vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo com Agravo de Instrumento para tentar suspender a determinação “tendo em vista a grave lesão que pode ocorrer para os credores”.

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