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Desembargador suspende liberação de bingo em Porto Alegre

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6 de abril de 2004, 18h19

O bingo operado pela Plus Games Administradora de Jogos na capital gaúcha não poderá ser reaberto. A permissão havia sido concedida na terça-feira (30/3), mas a liminar foi suspensa na sexta-feira (2/4) pelo desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

A liminar pela reabertura foi concedida com base na alegação de que a Medida Provisória (MP) nº 168/2004, publicada em fevereiro para proibir os jogos de bingos e os caça-níqueis no Brasil, é inconstitucional.

A Advocacia-Geral da União interpôs um Agravo de Instrumento no TRF na sexta-feira, solicitando a suspensão da liminar, pedido que foi atendido por Capeletti no mesmo dia. O desembargador concluiu que o governo federal tem razão nesse caso.

O magistrado afirmou que os bingos no país já estavam na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2003, quando se esgotou o prazo legal da autorização para exploração desses jogos, conforme a legislação posterior à Lei Pelé. “A MP nº 168/2004 vem só reforçar a disposição da União em exercer o poder de polícia, coibindo atividade que estava à margem da legalidade mesmo antes da edição da referida MP”, destacou o relator.

A AGU ainda não interpôs, até a tarde desta terça-feira (6/4), agravo de instrumento contra a liminar que autorizou a reabertura do MegaBingo, operado pela Prima Administradora e Comércio, também de Porto Alegre. A medida foi concedida à empresa na última sexta-feira (2/4), também pela 6ª Vara Federal da capital gaúcha. (TRF-4)

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