Punição financeira

Banco é condenado a indenizar advogado por devolução de cheque

Autor

6 de abril de 2004, 14h46

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deram parcial provimento ao recurso do advogado Zilton Ribeiro Gomes contra o Banco do Brasil. A instituição financeira foi condenada a pagar 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil) de indenização por danos morais.

O advogado propôs a ação alegando que, em 10 de abril de 1996, emitiu um cheque no valor de R$ 2 mil, que foi devolvido pelo banco por insuficiência de fundos. Zilton Gomes alegou que a devolução foi indevida, já que tinha dinheiro suficiente em conta para cobrir o cheque.

Segundo sua defesa, ele teve “seu nome envolvido em situação de inadimplemento junto à praça, por ato irresponsável da administração bancária, o que lhe causou todos os dissabores e prejuízos de ordem moral e patrimonial”.

O cliente pediu que o banco fosse condenado ao pagamento de 100 salários mínimos, pelos danos morais, mais os juros de 12% ao ano, devidos a partir do ato ilícito. O Banco do Brasil contestou com o argumento de que o nome de Zilton Gomes, em momento algum, figurou em qualquer órgão negativador de crédito e que o cheque, quando representado, foi honrado.

Em primeira e segunda instâncias o pedido de indenização foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou que “a devolução do cheque do autor não representa nenhum abalo moral, eis que não teve o mesmo seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, tendo sido o cheque devidamente acatado em sua representação”.

No recurso apresentado ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, lembrou que a Corte já firmou entendimento no sentido de que a restituição de cheque por insuficiência de fundos, indevidamente ocorrida por erro administrativo do banco, acarreta a responsabilidade de indenizar o dano moral, que prescinde da prova de prejuízo. “O autor faz jus, portanto, à indenização pelo abalo moral sofrido, mas não no valor elevadíssimo e, por isso mesmo, absurdo, pleiteado na exordial”.

Assim, a Turma decidiu dar parcial provimento ao recurso condenando o banco ao pagamento de 10 salários, mais correção monetária e juros a partir da data de julgamento do recurso especial, quando fixado o valor certo e atual da indenização. (STJ)

Resp 222.295

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!