Verbas próprias

Falta de autonomia financeira das procuradorias é um desserviço

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6 de abril de 2004, 17h50

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no dia 24 de março, acolheu o destaque de nº 21, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR), que tratava dos repasses dos duodécimos às Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal. Na sessão seguinte, realizada no último dia 31, o autor dos DVSs, senador Mozarildo, retirou todos seus destaques, exceto o 149, que trata da Defensoria Pública. Assim sendo, o DVS 150, que questionava a autonomia das Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal deixou de existir, permanecendo, por conseqüência, a autonomia das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.

O DVS 21, na verdade, sequer foi colocado em votação, uma vez que o senador José Jorge (PFL/PE), admitiu o destaque sob o argumento de que havia “quase” que um consenso entre as lideranças da Casa. Entretanto, este suposto consenso, ao que parece, tende a desaparecer em razão da prevalência do interesse público e do fortalecimento das instituições. Caso contrário, o Senado Federal estará prestando um desserviço à Nação, por ceder às pressões de alguns governadores que, inexplicavelmente, entendem que a autonomia das Procuradorias configuraria sua independência, aos moldes do Ministério Público. Ledo engano!

As Procuradorias Estaduais e a do Distrito Federal já possuem as autonomias administrativa e funcional em suas Leis Orgânicas, e algumas também possuem a financeira (RJ, DF, MS, RN). Entretanto, esse dispositivo, sendo elevado à categoria constitucional, sedimentaria, definitivamente, inclusive na doutrina e jurisprudência, a condição de agentes políticos que detêm os Procuradores de Estado e do Distrito Federal. Ademais, é típico dos regimes democráticos o fortalecimento das instituições que prestam atividades de Estado, sendo um contra-censo tal posição.

O medo ou receio dos governadores improcede por completo. A autonomia financeira – já que as outras duas existem, infraconstitucionalmente – não vem acompanhada da temida independência – somente concedida ao órgão Ministério Público –, despregando as Procuradorias Gerais dos Estado e do Distrito Federal do Poder Executivo, muito menos contempla o poder de iniciativa legislativa para fixar seus próprios subsídios ou criar cargos, por exemplo.

A chamada autonomia financeira nada mais é do que a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei, sujeito ao crivo do Legislativo e do Executivo, além do repasse a cada dia 20 do mês, em duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias (DVS 21, art. 168, caso venha a ser confirmada a decisão do relator, o dispositivo voltará à Câmara por ter havido supressão de parte do texto, que o modifica, impedindo a plena aplicação da autonomia das Defensorias Públicas, como deseja o Governo). Isto quer dizer que as Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal deixarão apenas de mendigar recursos para manter-se, sem ter seus telefones cortados, xerox quebrada, ausência absoluta de material de expediente, como acontece em alguns estados da federação.

O Ministério Público é o defensor da sociedade, a Defensoria Pública dos pobres, na forma da lei, e as Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal defendem os Estados e o DF, além de integrarem o Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça. Portanto, indaga-se: qual o motivo do tratamento diferenciado dentre as Funções Essenciais à Justiça? Por que somente os procuradores dos Estados e do Distrito Federal não podem ter autonomia? A Câmara dos Deputados teve essa sensibilidade, que pareceu faltar à CCJ do Senado, no tocante à DVS 21, mas que, certamente, não será compactuada pelo plenário, uma vez que a atividade do Procurador de Estado e do Distrito Federal é relevante ao estado e ao governo, além de ser um instrumento de fortalecimento para o Estado Democrático de Direito, em razão do controle interno da legalidade e moralidade administrativa que exerce.

Quanto à sua relação com os governantes, em nada mudará. O mau governante, tenha ou não autonomia, continuará a ter problemas com os Procuradores de Estado e do Distrito Federal, uma vez que o nosso compromisso é com o Estado, o Direito e a Justiça.

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