Vitória em escala

Juíza concede liminares contra taxação de aposentados do Judiciário

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5 de abril de 2004, 19h16

Servidores aposentados do Judiciário Federal em São Paulo obtiveram as primeiras decisões judiciais que suspendem o desconto da contribuição previdenciária de 11% instituída pela reformada Previdência de 2003. A taxação aos aposentados está prevista para começar em maio. Ainda cabe recurso.

A juíza Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu duas liminares a Mandados de Segurança propostos pelo advogado Hamilton Cabral, coordenador do departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud).

As liminares beneficiam um grupo de dez servidores. Ao justificar a decisão, a juíza pondera que o caso contém os dois pressupostos básicos para a concessão de medidas liminares: “O indício do direito alegado e o perigo na demora na solução do feito”. Rosana Vidor também vê na contribuição características de um “imposto residual”.

“Não faz sentido que um servidor aposentado venha a ter seus rendimentos derivados da aposentadoria gravados com contribuição que visa remunerar a própria inatividade, uma vez que no futuro não poderá usufruir de benefício já usufruído, ou seja, o servidor já está aposentado, não mais poderá se aposentar”, diz a decisão.

O Sintrajud já tem ajuizadas dezenas de ações, com grupos de cinco servidores cada. Na avaliação do departamento Jurídico, a obtenção das primeiras liminares fortalece o entendimento de que a taxação aos aposentados é inconstitucional. (Sintrajud)

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