Vexame nacional

Relatório internacional cobra fim da impunidade no Brasil

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5 de abril de 2004, 16h19

O relatório do Observatório Internacional pela Proteção dos Defensores de Direitos Humanos foi divulgado, nesta segunda-feira (5/4). Em parceria com outras organizações, Observatório cobra do governo brasileiro o fim da impunidade. O documento se refere ao julgamento dos envolvidos no assassinato de João Canuto, no Pará, e pede também a proteção aos defensores de direitos humanos que estão ameaçados de morte.

No dia 23 de maio de 2003, dois fazendeiros foram considerados culpados pelo assassinato de João Canuto de Oliveira, então presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rio Maria, no Pará. O crime foi cometido em 1985, e os réus, condenados a 19 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Belém.

O julgamento dos fazendeiros, considerado uma etapa sem precedentes na luta contra a impunidade no Brasil, foi saudado por observadores e acompanhado de forte mobilização popular. A condenação foi vista como uma vitória em um estado onde os assassinatos de sindicalistas e camponeses são freqüentes – desde 1985, 400 pessoas foram mortas — e os culpados permanecem em sua maior parte impunes.

De acordo a Lei Fleury — que estabelece que um condenado primário pode permanecer em liberdade durante o trâmite do recurso — no entanto, os condenados foram deixados em liberdade. A decisão de soltar os réus não era obrigatória e o Observatório considera que a Justiça foi parcial em casos similares, favorecendo a impunidade em face dos poderosos latifundiários.

Segundo o relatório, no momento em que testemunhas são ameaçadas e que os procedimentos de recurso são geralmente longos, a decisão faz pairar uma dúvida sobre a vontade das autoridades brasileiras em tornar esta decisão judicial efetiva.

Tais conclusões também se baseiam no fato de que em 2003 um recurso contra a libertação dos assassinos foi encaminhado à desembargadora-relatora Albania Lobato Bemerguy. Ela deveria transmitir o relatório ao Tribunal de Belém para que o processo fosse julgado. Dez meses após o término do processo, no entanto, a desembargadora ainda não se manifestou e os condenados continuam em liberdade.

O Observatório pela Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, a Comissão Pastoral da Terra, o Centro de Justiça Global e a Ordem dos Advogados de Hauts de Seine (França) requerem às mais altas autoridades brasileiras que estejam vigilantes para que este recurso seja julgado o mais brevemente possível, dentro do pleno respeito aos princípios de igualdade e de imparcialidade, a fim de que possam executar as referidas penas de modo efetivo. Tal decisão constituirá uma prova objetiva do engajamento do Brasil em prol da luta contra a impunidade.

As organizações pedem às autoridades brasileiras que tomem as medidas necessárias a fim de garantir a integridade física e a segurança das testemunhas mencionadas no relatório. Pedimos também que as autoridades brasileiras atuem de acordo com os principais instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Enquanto isso, a violência contra os trabalhadores rurais no Sul e Sudeste do Pará continua. Em fevereiro de 2004 foi assassinado o sindicalista Ribamar Francisco dos Santos, coordenador de política agrária do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rondón do Pará. Passados quase dois meses do assassinato, a Polícia não conseguiu identificar quem seriam os pistoleiros e os mandantes do crime. Após o assassinato de Ribamar dos Santos, outros membros do STR passaram a ser ameaçados. (Centro de Justiça Global)

Leia íntegra do relatório

O Observatório para a proteção de defensores de direitos humanos (programa conjunto da FIDH e da OMCT)

Centro de Justiça Global

Barreau des Hauts de Seine (ordem de advogados)

Missão de observação judiciária – 22-23 de maio de2003/ Belém, Brasil.

Processo contra os mandantes do assassinato de João Canuto de Oliveira

Os sem terra e seus defensores no estado do Pará.

I – Introdução

Mandatários da FIDH e da OMCT no campo de seu programa conjunto, o Observatório para a proteção de defensores de direitos humanos, Anne-Marie Delmarès-Hamoud, advogada honorária no Barreau do Alto Sena, mandatária igualmente por seu barreau(1), e Olivier Guérin, Advogado Geral da Corte de Cassação (França), assim como Andressa Caldas, diretora jurídica e Emily Schaffer, advogada, representantes do Centro de Justiça Global, ONG brasileira, assistiram nos dias 22 e 23 de maio de 2003 em Belém, capital do estado do Pará, no Brasil, ao julgamento de dois proprietários de terra acusados de serem os mandantes do homicídio de João Canuto de Oliveira, presidente do sindicato dos trabalhadores rurais de Rio Maria, estado do Pará, em 1985.

O “caso Canuto” é emblemático da situação dos trabalhadores rurais nesta região do Brasil. Estes estão à procura de terras para assegurar sua subsistência e se colocam na oposição violenta aos grandes proprietários de terras (fazendeiros) que se beneficiam de uma grande impunidade.


É também emblemático da situação dos defensores de direitos humanos que lutam pela causa dos trabalhadores rurais no Pará. Estes são submetidos a ameaças, atos de intimidação e violência, a exemplo de outros sindicalistas, de trabalhadores rurais ou de membros de ONG ou de advogados que defender suas causas, tais qual Henri Burin des Roziers, membro da Comissão Pastoral da Terra do sul do Pará. Podemos citar alguns exemplos: Expedito Ribeiro, sucessor de João Canuto na presidência do sindicato de trabalhadores Rurais de Rio Maria, assassinado em 02 de fevereiro de 1991; Arnaldo Delcídio Ferreira, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Eldorado dos Carajás, perto de Marabá, sul do Pará, assassinado me 02 de maio de 1993; Antônio Teles, sindicalista, e sua esposa, Alcina Gomes, assassinados em 12 de outubro de 1994; Onalício Araújo Barros e Valentin Serra, dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), assassinados em Parauapebas em 26 de março de 1998; Francisco Euclides da Paula, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Parauapebas, Pará, assassinado em 20 de maio de 1999; José Dutra da Costa, diretor e ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, assassinado em 22 de novembro de 2002; e José Pinheiro Lima, dirigente sindical no município de Marabá, Pará, assassinado em 09 de julho de 2001.

Com efeito, se podemos constatar uma baixa significativa de mortes entre os trabalhadores rurais devido a conflitos de terras nestes últimos anos, parece que este fato esteja relacionado mais a uma reorientação na estratégia dos fazendeiros – que estão mais seletivos na escolha dos seus alvos – que a uma baixa real de violência na região. Atualmente, eles visam, sobretudo, os dirigentes principais de movimentos sociais, na ótica de enfraquecer a luta coletiva pela reforma agrária.

II – Contexto: Conflito de terras e violência contra os trabalhadores rurais.

A forte concentração de terras nas mãos de poucos fazendeiros no Brasil implica na exclusão e pobreza de grande parcela de pequenos trabalhadores rurais. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), órgão executivo para a reforma agrária e cujo mandato é assegurar a produtividade de terras agrícolas (2), apenas 1% dos proprietários rurais possuem cerca de 46% de terras cultiváveis, menos de 50.000 proprietários controlam 50% das terras recenseadas, e vastos espaços destas propriedades são inexploradas. De fato, 400 milhões de hectares de terras de propriedades privadas recenseadas pelo INCRA, apenas 70 milhões são cultivadas (3), enquanto que milhões de pequenos agricultores vivem na miséria. (4)

Os problemas relacionados à concentração de terras no Brasil possuem tanta relevância histórica que a questão é objeto de disposições particulares na Constituição Federal brasileira de 1988. Segundo o disposto sobre a política de reforma agrária, “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização…” (Artigo 184). O artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, prevê que “a lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social…” (inciso XXIV).

A reforma agrária consiste na expropriação de terras mediante indenização em dinheiro para o assentamento de famílias de trabalhadores rurais sem terra que recebem títulos de domínio ou concessão de uso das terras, inegociáveis por um período de 10 anos. A reforma agrária tem como principais objetivos à melhoria nas condições de vida e de trabalho no meio rural e o direito à auto subsistência alimentar. Aplicando-se as disposições contidas no artigo 184 da Constituição brasileira, mais de 100 milhões de hectares poderiam ser objeto de desapropriação e beneficiariam milhares de famílias. Entretanto, as iniciativas realizadas para uma real reforma são pontuais. Esta longa paralisia está sob forte influência política dos grandes latifundiários. (5)

A Lei nº 8629 de 25 de fevereiro de 1993 define os critérios de produtividade de terras e estabelece o procedimento de desapropriação das terras que não atendem ao princípio da função social da propriedade (6) Desta forma, as terras são inicialmente avaliadas pelo INCRA. Se este órgão entende que a terra é suscetível de desapropriação, iniciam-se os processos administrativos de notificação, de indenização e finalmente de desapropriação. De acordo com a lei, a concessão de títulos aos beneficiários da desapropriação deve ser efetuada dentro do período dos três anos seguintes. Na prática, este período é freqüentemente mais demorado.


Face à extrema desigualdade na distribuição de terras e à lentidão do governo em identificar e distribuir as terras improdutivas, a população rural de mobilizou. A exemplo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), centenas de milhares de trabalhadores rurais, nas últimas décadas, têm ocupado grandes fazendas improdutivas, levantando acampamentos e cultivando as terras férteis.

A atuação de movimentos social no campo tem provocado reações violentas por parte dos fazendeiros, que usualmente utilizam serviços de mercenários e milícias privadas para defender suas terras da ocupação dos trabalhadores rurais sem terra.

A esta situação, por si só explosiva, agrega-se o fato de que a propriedade da terra nem sempre é bem definida. De fato, vários fazendeiros obtêm os títulos de propriedade de forma fraudulenta, através de corrupção dos funcionários que trabalham nos cartórios de registros públicos. Ainda, os trabalhadores rurais, que poderiam se beneficiar da posse- o direito de se tornar proprietário quando se cultiva a terra por um período superior a um ano- encontram numerosos óbices para fazerem valer seus direitos.

Assim, numerosos conflitos entre fazendeiros e trabalhadores rurais sem terra ocorrem todos os anos: entre janeiro e agosto de 2002, a Comissão Pastoral (CPT), registrou 346 conflitos, envolvendo 286.095 pessoas e que resultaram na morte de 16 destas (7). Em 2001, a CPT recenseou 29 mortes atribuídas aos conflitos agrários (8). Na maioria dos casos os conflitos estavam relacionados a terras, declaradas improdutivas pelo INCRA, ocupadas por trabalhadores rurais que aguardavam que os direitos de propriedade fossem transferidos ao Estado para que as terras fossem redistribuídas entre eles.

Manifestamente, a lei, concebida para permitir a redistribuição de terras, parece ineficaz para proteger os trabalhadores rurais que as ocupam de expulsões à força através de atos de violência e de intimidação cometidos diretamente ou sob ordens dos fazendeiros. Apesar das reiteradas agressões, os grandes proprietários de terras raramente são submetidos à justiça; contrariamente, eles agem, não raro, com o apoio de autoridades locais comprometidas com os interesses dos latifundiários. De fato, os prefeitos e autoridades policiais e judiciárias da zona rural estão freqüentemente sob a autoridade dos fazendeiros mais poderosos, e a violência perpetrada por estes contra os trabalhadores sem terra e denunciada pelos mesmos, raramente se constitui em objeto de investigação policial séria, e ainda menos de processo judicial. No meio rural, a impunidade dos fazendeiros é reinante.

O estado do Pará, na região norte do país, foi palco de numerosos conflitos sangrentos e detém o triste recorde de maior número de mortes relacionadas a conflitos no campo. O massacre de 19 trabalhadores rurais sem terra pela polícia militar, em Eldorado dos Carajás, em 17 de abril de 1996, é um exemplo flagrante.

Este confronto ocorreu quando o presidente do INCRA à época, que havia prometido às 3.500 famílias acampadas próximo de uma grande propriedade rural cultivável da região (Fazenda Macaseira) que eles poderiam se beneficiar de terras consideradas improdutivas reconsiderou sua decisão. Em sinal de protesto, os trabalhadores rurais ocuparam a referida fazenda e organizaram uma marcha em direção á capital Belém. Durante a marcha em protesto à omissão do governo, os agricultores bloquearam uma estrada à margem do município de Eldorado dos Carajás. O governador do estado do Pará ordenou que 268 soldados fortemente armados da polícia militar dispersassem os manifestantes.

Sem qualquer negociação, os policiais militarem abriram fogo contra homens desarmados, resultando na morte de 19 deles e deixando 69 feridos. Vários indícios sugerem que estes crimes foram premeditados e suas execuções sabiamente orquestradas: o laudo médico-legal concluiu que 12 das 19 foram mortas por balas, os quais três a queima roupa e 7 apos terem sido selvagemente abatidos; os policiais militares haviam retirado suas insígnias de identificação antes do confronto; pistoleiros no local a fim de identificar os lideres do grupo para os policiais militares; os trabalhadores rurais foram executados depois da captura; e uma jornalista que havia testemunhado os fatos foi detida e seu filme confiscado (9).

A impunidade dos autores desta violência e flagrante. Durante a investigação, o promotor de justiça que havia solicitado a prisão de comandante da policia militar foi afastado de suas funções e os relatórios médico-legais contestados. Os 154 policiais militares envolvidos na morte dos 19 trabalhadores rurais foram finalmente processados, porém o trâmite do processo foi igualmente permeado por obstáculos e irregularidades: o primeiro juiz responsável pelo processo pediu afastamento, queixando-se de entraves à justiça e de pressões políticas; os representantes de entidades de defesa de direitos humanos e as famílias das vitimas tiveram um acesso muito restrito ao processo penal, as despesas de deslocamento de testemunhas ate Belém, situada a 800 km do local do crime não foram reembolsadas e a admissibilidade de peças processuais reputadas essenciais foram indeferidas (10). Finalmente me junho de 2002, o governador do estado do Para, o chefe da policia militar e o secretario de segurança publica foram absolvidos. Apenas um coronel e um sargento-major foram condenados. Todavia, mais de um ano apos de prolatada a sentença, esses dois oficiais – Mario Pantoja, coronel da policia militar, e Jose Maria de Oliveira, sargento-major – estão ainda em liberdade, por se tratarem de réus primários, consoante a Lei Fleury de 22 de novembro de 1973 (11).


No sul do Para, a violência contra os trabalhadores rurais sem terra atingiu um nível alarmante: nestes últimos 20 anos mais de 400 pessoas foram assassinadas por questões relacionadas ao conflito de terras. Em Xinguara, município com aproximadamente 35.000 habitantes, totaliza-se o mesmo numero de mortes relacionadas a questões de terra que nos estados de Alagoas, Ceara, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina juntos (12).

Desde os anos 80, na comunidade rural de Rio Maria (17.000 habitantes), situada a 50 kilômetros de Xinguara, a violência, a perseguição e os assassinatos s e tornaram sistemáticos. João Canuto de Oliveira, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rio Maria, foi assassinado em 18 de dezembro de 1985, em uma época de alta tensão entre trabalhadores e fazendeiros; cinco anos depois, seus três filhos, Jose, Paulo e Orlando, igualmente membros do sindicato foram seqüestrados; os dois primeiros foram acenados.

E o terceiro gravemente ferido. No mesmo ano, Braz de Oliveira e Roman Rafael Ventura, dois responsáveis pelo sindicato foram assassinados. Em 1991, Expedito Ribeiro de Souza, sucessor de João Canuto na presidência do sindicato foi igualmente assassinado, e seu sucessor, Carlos Cabral, genro de João Canuto, em seguida foi ferido em uma tentativa de homicídio. Apenas um fazendeiro, Jerônimo Alves de Amorim, foi condenado em 06 de junho de 2000 pelo assassinato de Expedito Ribeiro de Souza; ele cumpre sua pena em regime de prisão domiciliar sob o pretexto falacioso de más condições de saúde. Alguns pistoleiros foram igualmente condenados, mas freqüentemente eles fugiram facilmente da prisão. Os mandantes dos outros assassinatos nunca foram processados.

III- A morte anunciada de João Canuto e a investigação do assassinato

A morte de João Canuto de Oliveira em 18 de dezembro de 1985 foi tão trágica quanto previsível. Desde os anos 70, João Canuto de Oliveira, nascido em 03 de janeiro de 1936, vivia com a sua esposa e seus seis filhos na região de Rio Maria, onde trabalhava na fazenda de um grande latifundiário. Bem cedo, Canuto se tornou uma figura importante nas reivindicações dos agricultores contra as ameaças e as agressões dos fazendeiros. Sendo objeto de numerosas ameaças de morte em um período de altas tensões entre os fazendeiros e os trabalhadores rurais, João Canuto registrou queixa na delegacia de policia nos dias 12 e 13 de dezembro de 1985. Nenhuma medida foi tomada para assegurar a vida e a integridade pessoal de João Canuto.Ele foi assassinado cinco dias depois por dois pistoleiros contratados por um grupo de fazendeiros locais.

O processo judicial contra os responsáveis pela morte de Canuto foi permeado por obstáculos criados pelos fazendeiros que pressionavam as autoridades locais para garantir sua impunidade.

Desde o principio da investigação policial diversas pessoas foram investigadas pelo crime, entre os quais dois intermediários, Jurandir Pereira da Silva e Gaspar Roberto Fernandes, assim como um fazendeiro, Vantuir Gonçalves de Paula, parente longínquo da vitima e irmão do dono da fazenda na qual Canuto trabalhava. Estas três pessoas foram presas durante algumas semanas. Em seguida foram colocadas em liberdade em virtude da concessão de um habeas corpus para os dois primeiro e por razoes de saúde para este ultimo.

Uma dezena de testemunhos recolhidos pouco apos os fatos sumiram dos autos do inquérito policial. Somente em 1991, em conseqüência da intervenção do advogado e defensor de direitos humanos Henri Burin de Roziers, a policia reabriu as investigações sobre o caso. Em julho de 1993, a policia concluiu que ao menos cinco pessoas poderiam ser indiciadas pelo crime, entre os quais os acusados atuais: Vantuir Gonçalves de Paula e Adilson Laranjeira, prefeito de Rio Maria a época.

Em agosto de 1993, o inquérito foi transferido para a capital Belém, devido ao direito ao foro privilegiado de Adilson Laranjeira, que a época do crime era prefeito do município de Rio Maria. O promotor de justiça ainda esperou três anos antes de denunciar Vantuir Gonçalves de Paula e Adilson Laranjeira pelo assassinato de João Canuto.

Este lapso temporal excessivamente longo – segundo a legislação brasileira o inquérito policial não deve exceder o prazo de 30 dias e a denuncia pelo Ministério Publico deve ser realizada dentro de 15 dias apos o indiciamento dos acusados – assim que a abstenção de medidas de proteção a vitima na época dos fatos, conduziram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA a condenar o Estado brasileiro em 1998 por entrave a justiça, em atendimento aos artigos 8 e 25 da Convenção Interamericana relativa aos Direitos Humanos, bem como pelo artigo 18 da declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A Comissão Interamericana reputou o Estado brasileiro igualmente responsável no caso Canuto pela violação do direito a vida, a liberdade e a integridades pessoal (13).


O juiz de instrução de Rio Maria determinou em seguida o julgamento de Vantuir Gonçalves de Paula e Adilson Laranjeira perante o tribunal do júri da comarca de Rio Maria em maio de 2001. Contudo, em razão do risco de parcialidade deste tribunal, o julgamento foi transferido para Belém para ser realizado em 2002. O juiz deste tribunal enfatizou que diante seu tribunal o procedimento judicial havia durado 78 dias.

Cinco pessoas foram acusadas como autores intelectuais do assassinato, porem apenas duas delas foram a julgamento, sem, aparentemente, as outras haverem sido impronunciadas. Eles poderiam teoricamente ser ainda processados pelo crime. O advogado de defesa explorou esta abstenção afirmando na sua defesa que o assassinato havia sido encomendado por outro fazendeiro.

IV- O processo penal

Sob pressão do Comitê Rio Maria, presidido por Luzia Canuto, filha de João Canuto, da Comissão Pastoral da Terra, através de Henri Burin de Roziers e Maria Madalena dos Santos, bem como do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e do Partido Comunista do Brasil, do qual a vitima era membro, o processo foi cercado por uma forte mobilização popular pacifica, apolítica e muito divulgado pela mídia.

Mais de 500 trabalhadores rurais viajaram de Rio Maria ate a capital Belém (mais de 800 km) para assistirem ao julgamento, acampando em frente ao tribunal durante os dias do julgamento. Entretanto, devido ao pequeno numero de lugares reservados a integrantes de entidades civis, poucos deles puderam entrar na sala de audiência e tiveram que assistir a retransmissão televisionada dos debates em uma sala ao lado. Apesar da insistência de Henri Burin de Roziers, o juiz não permitiu que mais pessoas pertencentes ao movimento assistissem ao julgamento alem do numero inicialmente estabelecido, apesar da sala de audiências não estar completamente ocupada.

1/ Mobilização

Numerosas personalidades foram manifestar seu interesse no deslinde do processo, saudadas na sua chegada pelo juiz do tribunal e pelos advogados, e que se posicionaram ao lado do juiz durante os debates.

personalidades políticas:

-Nilmario Miranda, Secretario Nacional de Direitos Humanos da República Federativa do Brasil;

-João Paulo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados Federais.

membro do Ministério Público Federal:

– Maria Elena Menezes de Farias, Procuradora da Republica dos direitos dos cidadãos, acompanhada por uma promotora de justiça do estada do Para, encarregada da mesma temática, assim como por outros membros do parquet interessados no processo.

numerosas personalidades religiosas, entre as quais:

– Dom Tomas Balduino, bispo de Goiás, presidente da Comissão Pastoral da Terra, que conduziu as cerimônias com os trabalhadores rurais em frente ao fórum, e, notadamente, apos a prolação da sentença, conjuntamente com artistas, a viúva e os familiares de João Canuto.

O Movimento Humanos Direitos, composto por grupo de conhecidos artistas brasileiros, cuja sigla MHuD, soa foneticamente “mude”; este grupo de propõe a lutar contra o trabalho escravo, a causa dos trabalhadores rurais sem terra, da prostituição infantil, na defesa ao meio ambiente e as populações indígenas. Estes artistas estavam presentes na audiência próximos aos trabalhadores rurais e foram entrevistados pela imprensa escrita e televisiva.

Advogados, notadamente jovens advogados brasileiros engajados no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e na Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram levar seu apoio a causa.

Maria Luisa Mendonça, diretora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, sediada em São Paulo. Ela participa da coordenação do Fórum Social, do Grito dos Excluídos Continental e da Campanha Continental contra a Militarização.

Enfim, alem da FIDH, da OMCT, do Barreau do Alto Sena e do Centro de Justiça Global, a Anistia Internacional estava representada por Dr. Edgardo Carvalho, advogado uruguaio, professor e ex-senador.

Durante o decorrer dos debates orais a imprensa escrita e televisiva esteve presente e cobriu todas as fases do julgamento.

2/ O Tribunal do Júri Popular

O acesso à sala de audiências e controlado por policiais. A entrada era permitida apenas para aqueles que portavam um cartão de passe que havia sido distribuído entre a acusação e a defesa, porem em numero insuficiente para a primeira, pois a sala não estava replanta. A sala de audiências era vasta, a seção destinada ao publico era separada do tribunal por uma barreira e o acesso controlado por um agente de segurança.

Diversas personalidades foram chamadas para assistirem aos debates do lado direito do juiz: o presidente do tribunal de justiça do estado e outros magistrados, o secretariam nacional de direitos humanos e parlamentares. Olivier Guerin, acompanhado de Emily Schaffer, ambos representando o Observatório, foram também convidados a assistirem aos debates do banco do tribunal.


A audiência foi marcada por uma certa animação por parte do publico presente, as discussões e interrogatórios continuaram durante os debates. O publico manifestou muito raramente seus sentimentos, mas o veredicto seria aplaudido. Uma certa agitação reinou igualmente por parte do banco do tribunal, distante da solenidade de certos debates judiciários. Os assistentes judiciários se ocupavam de diversas atividades, buscando documentos, apresentando pecas aos jurados, atendendo ao telefone, mas também providenciando bebidas, sanduíches, anotando os pedidos de refeição. Os jurados se retiravam algumas vezes sem que a audiência fosse interrompida. Os debates continuavam mesmo que o juiz, promotor ou advogados estivessem ausentes do tribunal.

O julgamento durou excepcionalmente dois dias. A audiência, marcada para as 8 horas da manha, começou apenas uma hora mais tarde no primeiro dia. Ela durou ate às 22 horas da primeira noite, com uma pequena pausa para o almoço, e ate às 21 horas no segundo e ultimo dia.

O prosseguimento da audiência foi organizado de forma precisa: a acusação e a defesa puderam chamar apenas um reduzido numero de testemunhas, cinco para a primeira, mesmo que a principio este numero fora estabelecido para cada acusado, foram chamadas apenas sete testemunhas para os dois. As durações dos debates orais também foram fixadas: duas horas para as primeiras intervenções e meia hora para a replica. Em razão da presença de dois réus, o tempo concedido foi de três horas e uma hora de replica para a defesa, o tempo da intervenção da assistência de acusação foi descontado do tempo da acusação. O juiz não permitiu que se ultrapassasse o limite de tempo.

3/ Os atores do debate judiciário

A audiência foi presidida pelo Dr. Roberto Gonçalves de Moura, que já havia presidido o processo contra os oficiais militares condenados pelo massacre de Eldorado dos Carajás.

O promotor de justiça foi o Dr. Edson Cardoso, que havia sustentado a acusação contra Jerônimo Alves de Amorim, o fazendeiro condenado pela morte de Expedito Ribeiro. Ele manifestou-se com vigor e contextualizou o caráter social e político do assassinato de João Canuto.

Juizes e promotores de justiça são recrutados por concurso público e seguem carreiras distintas. O promotor relata aos encarregados da missão que ele é totalmente independente e que não recebe instruções de ninguém; e que os casos são distribuídos por sorteio.

Ao lado da acusação, como assistente atuou o Dr. Jorge Farias, advogado do PC do Brasil, Dr, Egydio Sales Filho, advogado da prefeitura de Belém, Dr. Adelar Cupinski, jovem advogado da CPT, Frei Henri Burin de Roziers, assim como a Dr. Michael Mary Nolan, religiosa americana radicada no Brasil há mais de trinta anos que trabalha com Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado e deputado federal, que não pôde estar presente em razão de uma importante sessão parlamentar em Brasília.

A defesa foi assegurada por Dr. Sílvio Souza, assistido por Dr. Miguel Arcanjo Paris Pereira. Ele falava alto e tentava vez por outra intimidar os presentes.

A audiência começou com o chamamento dos jurados. Uma primeira lista de 21 nomes foi estabelecida e sete jurados foram sorteados. Três ou quatro foram recusados, acusação e defesa podiam recusar três jurados cada uma, sem alegar o motivo. Apenas uma mulher permaneceu como membro do júri, um outro jurado parecia bem jovem, em cerca de vinte e cinco anos, e os outros tinham entre 35 e 55 anos em média. Às vezes eles dispersavam sua atenção durante o curso do julgamento – em um momento um foi surpreendido cochilando – apenas um deles questionou os réus.

Eles permaneceram em um banco em face ao juiz e de costas para a platéia. Cada um deles prestou juramento. Durante toda a duração do julgamento, eles não podiam ter contato com pessoas e não podiam nem mesmo conversar entre eles. A primeira noite eles foram conduzidos, separadamente, para um quarto de hotel. Eles não deliberam entre eles, nem com o juiz, votando cada um secretamente respondendo a um questionário apenas com sim ou não sobre o caso. O juiz não vota.

4/ Os debates

O juiz chama os acusados e as testemunhas. A denúncia é distribuída para os jurados que a lêem atentamente. Em seguida ela é lida em voz alta pelo juiz.

Acusação e defesa podem apresentar aos jurados pecas do processo. Um primeiro incidente opôs o promotor e o advogado de defesa que havia preparado documentos sublinhados que chamavam a atenção somente para os elementos favoráveis a tese da defesa. O juiz decidiu que não seria permitido apresentar os documentos litigiosos.

Os réus foram apresentados, um após o outro e ouvidos separadamente. Eles não podiam se comunicar entre eles.

A oitiva dos réus:

Adilson Carvalho Laranjeira, fazendeiro, prefeito de Rio Maria na época do crime.


Ele é acusado, como o outro réu, de ser um dos autores intelectuais do assassinato de João Canuto.

Ele disse ser apenas um pequeno proprietário de terras e que a acusação contra ele tinha um caráter político. Suas terras têm 290 hectares de superfície. Ele diz possuir 300 cabeças de gado. Ele argumenta que os fazendeiros empregam os trabalhadores rurais.

Ele disse que na sua qualidade de prefeito ele estava acima de querelas, que ele admirava o trabalho de João Canuto e possuía respeito pelo mesmo.

Ele se esquivou da pergunta de um jurado que lhe perguntou se ele considerava que o sindicato de trabalhadores rurais comandava as ocupações de terras, com o objetivo de saber se o réu responsabilizava o sindicato pelas ocupações.

Ele respondeu as perguntas quando interrogado:

-que ele conhecia o co-réu, porem não eram amigos;

-que ele ignorava que Canuto estivesse sendo ameaçado;

-que avisado por seu adjunto da morte de Canuto, dirigiu-se ao hospital;

-que ele não mandou a policia procurar os pistoleiros, mas que ele não escondeu os pistoleiros quando estes fugiram em direção a sua propriedade;

-que ele não participou da reunião em que o assassinato de João Canuto foi deliberado.

Vantuir Gonçalves de Paula, fazendeiro.

Sua propriedade e maior que a de Adilson, ela se estende por 450 alqueires, cerca de 2250 hectares de terras.

Ele informa que João Canuto era primo de sua mãe.

Ele sustenta que

-que ele não conhecia a situação exata do co-réu

-que sua propriedade nunca havia sido invadida antes do assassinato de João Canuto, somente depois.

-que atualmente ele não e mais fazendeiro, e sim negociante.

-que ele não foi informado da existência de uma reunião na qual a morte de Canuto havia sido decidida

-que lê não conhecia os pistoleiros que assassinaram João Canuto

É sabido que neste tipo de assassinato, os mandantes contratam intermediários que contatam eles mesmos os pistoleiros.

Um jurado fez uma pergunta, mas nem a acusação nem a defesa reputaram útil intervir com questões aos réus. Estes não foram mais interrogados ao longo do julgamento.

Suas declarações são consignadas como processo verbal pelo escrivão, como acontece com as testemunhas em seguida, e relidas por seus advogados.

Depois da oitiva, a pedido da acusação e da defesa, e feita uma longa e fastidiosa leitura do processo verbal do procedimento, notadamente os depoimentos das testemunhas que não foram citadas a depor no tribunal.

b) As testemunhas de acusação

Jose Roberto da Costa, defensor público.

Ele recebeu, pouco após o assassinato, confidências de duas irmãs, Claudia e Maria da Glória, que lhe disseram saber através do marido de uma delas que um grupo de fazendeiros havia decidido matar varias pessoas, entre elas João Canuto. Elas puderam advertir uma delas sobre as ameaças e a dissuadir de participar de uma reunião que lhe seria fatal.

O testemunho do defensor público foi preciso. Ele apresentou um documento que ela havia redigido na época que continha o nome das pessoas envolvidas.

Suas afirmações foram contestadas por Sílvio Souza, advogado de defesa, que alegou que as referidas mulheres haviam declarado que não haviam encontrado com o defensor. Contudo, curiosamente, o advogado não relacionou estas pessoas como testemunhas no processo.

Ricardo Rezende Figueira (14)

Ele era pároco de Rio Maria na época do crime.

Em razão de sua estreita relação com Canuto, o juiz não permitiu que ele fosse ouvido na qualidade de testemunha, e sim de informante.

Ele declarou que na ocasião em que a casa de Canuto foi queimada este foi instruído pelos policiais a não prestar queixa do ocorrido, que os mesmos circulavam com o veiculo de Vantuir e que diversas vezes Canuto havia; he falado que estava sendo ameaçado por Vantuir e Adilson que o acusavam de estar causando problemas em suas terras.

Ele acrescenta que durante o tempo em que exerceu seu ministério em Rio Maria, de 1977 a 1997, ocorreram 400 mortes relacionada a conflitos de terras. E que ele mesmo havia sido objeto de ameaças.

Sebastião Vieira

Ele era vereador do município de Rio Maria, eleito na mesma época que Adilson.

Ele informou que ouviu dizer na rua que Canuto estava sendo ameaçado. Ele sabia do conflito existente entre este e Vantuir em relação à ocupação de terras e que este ultimo lhe teria dito que essa questão seria resolvida “à bala”.

Antonia Maria Barbosa Lima Mira

Ela morava a 200 metros do local onde Canuto foi assassinado. Ela sabia que ele estava ameaçado de morte pelos fazendeiros em razão das ocupações de terras.

No dia seguinte a morte de Canuto ela ouviu Vantuir telefonar para sua mãe de uma cabine telefônica cuja porta estava aberta e o ouviu dizer: “o que eu queria, aconteceu”.


Olinto Domingos Vieira, conhecido como “Semente”.

Seu depoimento foi decisivo.

Ele foi convidado para ir à casa de Danilo pelo irmão deste. Estavam presentes diversos fazendeiros, entre os quais Vantuir; Adilson havia saído assim que ele chegou. Eles decidiam o assassinato de João Canuto. Eles recolhiam fundos para pagar aos pistoleiros.

Ainda discutiram a criação de um grupo para defender seus interesses, a União Democrática Ruralista (UDR).

Ele ouviu Vantuir dizer que todos os padres eram comunistas e deviam ser mortos.

Ele diz estar sendo ameaçado de morte e que esta sendo obrigado a mudar de profissão. Ele deveria se beneficiar de um programa de proteção à testemunha apos o julgamento.

c) As testemunhas de defesa

Sete pessoas, entre fazendeiros, comerciantes e trabalhadores rurais foram chamadas pela defesa.

Todavia, seus depoimentos não trouxeram nenhum fato relevante ao crime, sobre o qual estas testemunhas declararam que nada sabiam.

5/ Argumentações da acusação e defesa

A acusação

O promotor de justiça, Dr. Edson Carneiro, insiste na importância do julgamento: João Canuto era o mais conhecido daqueles que defendiam os trabalhadores rurais sem terra. Ele situa o julgamento no contexto da defesa das minorias face ao poder local concentrado nas mãos de minorias e corrompido.

Ele explica aos jurados que se pode julgar os mandantes do crime mesmo na ausência dos executores.

Ele mostra aos jurados cartas que ele havia recebido de testemunhas que diziam terem sido ouvidas pela policia, mas que sabiam que seus depoimentos não haviam sido transmitidos as autoridades judiciais competentes. Estas pessoas haviam tido a iniciativa de lhe escreverem pessoalmente narrando os fatos.

A assistência de acusação

Dr. Jorge Farias interveio em seguida abordando o caso em um angulo histórico: os agricultores são escoados socialmente desde a época colonial e os problemas relacionados ao conflito de terras não mudou nos dias de hoje. Quanto aos pistoleiros ele lembrou que estes são ainda uma herança muito presente: numerosas mortes ainda são encomendadas. Ele lembra que o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Posteriormente, Dr. Egydio Sales Filho analisou com precisão os vários indícios e provas, realizando uma síntese.

A defesa

Dr. Silvio Souza afirmou que o promotor acusa sem provas e que em realidade seria um outro fazendeiro, Ovídio, o responsável pela morte de Canuto. Ele tenta desestabilizar os jurados, questionando pequenos detalhes e explicando que em um primeiro momento a denuncia dos acusados foi recusada por três juizes antes de ser aceita por um colegiado de nove magistrados. Ele invoca Deus e o Grande Arquiteto do universo.

A replica

Dr, Egydio Sales Filho interveio criticando o modo que a defesa tenta negar os fatos.

O promotor, por sua vez, pergunta aos jurados: quem possuía interesse na morte de Canuto?

6/ A sentença

Apos a leitura das questões na sala de audiências os jurados se retiram, juntamente com o juiz, promotor e advogados. Em seguida os jurados devem votar depositando um formulário respondendo as oito questões que se referem à materialidade dos fatos, a participação de cada réu na qualidade de autor intelectual do crime, sobre duas circunstancias agravantes (motivo torpe e impossibilidade de defesa) e circunstancias atenuantes.

No retorno ao tribunal, apos uma hora e meia de deliberações, os dois réus são declarados culpados, com as circunstancias agravantes, por unanimidade; apenas dois votam pelas circunstancias atenuantes. O juiz os condena a 19 anos e 10 meses de prisão sob regime fechado. Contudo, em virtude da lei Fleury, de 22 de novembro de 1973, como os condenados são réus primários e com bons antecedentes, estes continuam em liberdade aguardando o resultado da apelação.

No momento da leitura da sentença uma grande parte do publico presente aplaudiu.

Apos a audiência houve uma cerimônia na praça em frente ao fórum em comemoração do resultado do julgamento.

V. Conclusão

O julgamento: uma semi-vitória?

Cerca de 18 anos apos o assassinato de João Canuto o resultado do julgamento não foi necessariamente uma conquista: testemunhas foram ameaçadas ao longo do processo e suas declarações sobre fatos tão antigos poderiam ser postas em duvida, porém a precisão destes depoimentos, reiterando todos os anteriores, convenceu aos jurados e todos os presentes na audiência.

A pena prolatada, inferior a vinte anos, permite evitar um novo julgamento por um tribunal de júri, que provocaria novamente os depoimentos das testemunhas e impeliria a estas um novo risco. Apelação poderá apenas basear-se em questões jurídicas. A pena, a este modo, parece ser adequada.


No entanto, o juiz decidiu deixar os condenados em liberdade aguardando o resultado do recurso, enquanto poderia decidir pela prisão logo apos a prolação da sentença, tendo em vista que os réus foram condenados a unanimidade, com circunstancias agravantes e com as testemunhas sofrendo ameaças de morte.

Parece que as disposições da lei Fleury soam aplicadas discriminatoriamente, uma vez que Frei Henri Burin de Roziers declarou que não conseguiu obter a soltura de dois trabalhadores rurais acusados de homicídio, que se enquadrariam nos mesmos requisitos para a obtenção do beneficio.

Alem disso, tendo em vista que muitos acusados pelo assassinato de Canuto se encontram foragidos desde os curso do processo, o risco dos condenados fugirem parece muito serio.

Enfim pareceu que para os acusados o julgamento não for a de fato real. Adilson Laranjeira estava perfeitamente descontraído durante todo o curso do julgamento, como se ele fosse completamente estranho aos fatos que ali se desenrolavam. Seu co-réu, Vantuir de Paula, apesar de estar um pouco tenso no primeiro dia, pareceu bem tranqüilo e confiante no segundo. Estariam eles acreditando claramente na sua inocência, estariam eles certos da liberdade em virtude da aplicação da referida lei?

O fato de um dos réus não ter sido regularmente citado, o que acarretaria a nulidade do julgamento, fato relevado pela defesa que assegurou ao juiz a presença do réu em questão. Fato estranho se a defesa não estivesse segura da permanecia dos seus clientes em liberdade. Vale ressaltar que o mesmo juiz que presidiu este julgamento havia deixado em liberdade dois oficiais do exercito condenados pelo Massacre de Eldorado dos Carajás a 255 e 144 anos de prisão.

O beneficio concedido aos acusados gerou um forte sentimento de impunidade, pela ausência de punição efetiva mesmo apos 18 anos depois do crime. Ela deixa uma grande duvida cerca da independência do sistema judiciário em relação aos fortes interesses locais.

Atualmente, o processo esta no Tribunal de Justiça do estado do Para, para ser encaminhado ao promotor para que este se pronuncie sobre a apelação. Depois será encaminhado para um desembargador relator do processo que devera analisa-lo e emitir seu parecer sobre o caso, que devera ser votado pelo pleno. O desembargador encarregado deste caso foi o segundo nomeado, o primeiro recusou a incumbência por motivos não muito claros. Apos o resultado da apelação, as partes ainda podem impetrar recursos perante o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal.

A situação permanece muito instável

A missão aponta quaisquer pontos positivos no julgamento, notadamente a presença do Secretario Nacional de Direitos Humanos que manifesta a disposição do governo federal a velar pelo bom funcionamento das instituições judiciárias, assim como as ações deste governo contra o trabalho escravo com o Grupo Móvel que tem sido muito atuante no estado do Para.

Porém, a situação dos trabalhadores rurais sem terra continua a se deteriorar: os fazendeiros continuam a utilizar milícias privadas e atos de violência para conter as ocupações de terras. Mais recentemente, em 01 de julho de 2003, um grupo de 14 pistoleiros abriu fogo contra um acampamento de trabalhadores sem terra que ocupavam uma grande propriedade denominada “Nova Esperança”, no município de São Felix do Xingu, resultando em uma morte, dois feridos e dois desaparecidos. Esta violência é inserida no contexto do conflito que opõe uma centena de trabalhadores rurais sem terra que ocupam a propriedade desde a morte de seu proprietário, autorizados pelos herdeiros deste (15), e o proprietário da fazenda vizinha que quer se apropriar das terras e que, desde de 20 de junho do corrente ano, tenta intimidar os agricultores a deixarem as terras através de pistoleiros contratados para implantar o terror na fazenda. (16)

Este ato de violência some-se a uma extensa lista de assassinatos e ameaças de morte que ocorreram recentemente no Para:

em 19 de junho de 2003, um agricultor foi assassinado em São Feliz do Xingu, na comunidade de Karapanã; (17)

em 28 de junho do corrente ano, Iraildes de Sousa Maciel, que vivia na propriedade Irmãos Maciel desde 1984 com autorização do INCRA, foi assassinada por pistoleiros, em circunstancias que lembram muito o caso de Canuto. Ela, reiteradas vezes, avisou a autoridades policias das ameaças de morte que ela e seu filho Wesley eram objeto e nenhuma medida de proteção foi tomada para garantir sua vida e integridade física. (18)

Em 26 de junho, um pistoleiro enviado por um grileiro foi morto durante uma invasão ao acampamento em terras que haviam sido desapropriadas pelo INCRA e que eram ocupadas regularmente desde 1998.

A policia, geralmente corrompida, facha os olhos para os fatos e intervem, contrariamente, muito duramente em relação aos sem terra. A pratica de tortura contra estes e constante.


Enfim, a situação das pessoas que defendem os trabalhadores rurais sem terra e precária. Suas vidas são constantemente ameaçadas e eles são objetos de calunias que visam desacredita-los e desconsiderar as suas ações que se inserem em um angulo legal.

Como exemplo, em junho de 2003, o escritório do Sindicato dos Trabalhadores Rural em Redenção foi invadido e documentos importantes sobre trabalho escravo foram furtados. Esse ataque seguiu-se de um furto similar no escritório do MST em Marabá, onde computadores foram levados. Alem disso, Frei Henri de Roziers e objeto de uma campanha de difamação, pelo juiz da comarca de Rio Maria, Dr. Roberto Cezar Oliveira Monteiro, em razão do seu trabalho em favor da defesa dos trabalhadores rurais sem terra.

VI. Recomendações

Em vista da situação descrita no presente relatório, o Observatório para a Proteção de Defensores de Direitos Humanos, o Centro de Justiça Global e o Barreau do Alto Sena solicitam as autoridades brasileiras:

Em relação ao processo de João Canuto:

Assegurar que a apelação seja julgada em um curto lapso temporal, a fim de que seja executada a pena e que a justiça seja feita;

Tomar as medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica das testemunhas no processo.

Em relação aos defensores de direitos humanos e dos trabalhadores rurais sem terra:

Conduzir uma investigação profunda e imparcial sobre os ataques sofridos pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais em Redenção e pelo MST em Marabá citados anteriormente e por fim a campanha de difamação sofrida por Frei Henri de Roziers; garantir a integridade física e psicológica de todos os defensores de direitos humanos e de trabalhadores sem terra no estado do Para, assim como em todo o território brasileiro;

Agir em conformidade com as disposições da Declaração sobre Defensores de Direitos Humanos adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 09 de dezembro de 19998 notadamente no que se refere a:

seu artigo 1, segundo o qual “toda pessoa tem o direito, individualmente ou em associação com outras, de promover e a proteção e a realização dos direitos humanos em nível nacional e internacional”;

seu artigo 9.3, o qual dispõe que “ Cada um tem o direito, individualmente ou em associação com outras pessoas, de oferecer e prestar assistência jurídica profissional e qualificada pertinente a defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais;

seu artigo 22, de acordo com qual “o Estado deve tomar as medidas necessarias para assegurar que as autoridades competentes protejam todas as pessoas, individualmente ou em associação com outras, de toda violência, ameaça, represália, discriminação de fato ou de direito, pressão ou outra ação arbitraria no âmbito do exercício legitimo dos direitos protegidos na presente declaração”.

Mais genericamente de:

velar para que a justiça opere com toda independência, no respeito aos princípios de celeridade e imparcialidade, notadamente sem distinção da condição social dos jurisdicionados;

erradicar toda forma de violência visando os trabalhadores rurais sem terra, notadamente na adoção de medidas objetivando o desarmamento de pistoleiros e a dissolução das milícias privadas;

velar que a policia cumpra sua missão de segurança da população em relação a todos os indivíduos, respeitando os direitos dos cidadãos;

acelerar o processo de reforma agrária visando a desapropriação de terras improdutivas, a fim de garantir o assentamento de famílias de trabalhadores rurais atualmente privados de terras para cultivar;

agir em conformidade as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos principais instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos ratificados pelo Brasil, notadamente a Convenção Americana relativa aos direitos humanos, o Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos e o Pacto Internacional relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais.

Os observadores franceses agradecem particularmente:

aos membros da CPT e aos advogados da sociedade civil, presentes como assistentes de acusação, especialmente Henri Burin de Roziers, Madalena dos Santos e Michael Mary Nolan pelas informações que eles forneceram sobre a tramitação do processo e a situação dos sem terra;

a Emily Schaffer, Andressa Caldas e Marcio Couto e que foram os tradutores ao longo da estadia e que permitiram uma perfeita compreensão dos debates e o contexto;

aos magistrados, promotores e os funcionários do tribunal que facilitaram a missão.

Notas de rodapé:

1) Esta ordem enviou, para observar processos anteriores em 1993,OdileSidem-Poulin e Régis Waquet,este último havia sido delegado junto aos sem terra,1997 Pierre Kaldor, e em 2000 Louiza Benakli e Nathalie Muller.


2) Ver decreto n° 97.886, de junho de 1989.

3) Ver “Os Direitos Humanos no Brasil, Relatório Anual 2002 do Centro de Justiça Global, p.82.

4) O Centro Europa-Terceiro Mundo (CETIM) criticou, em sua intervenção escrita perante a Sub-Comissão de Direitos Humanos da ONU em 1999, a exclusão dos trabalhadores rurais e a não produtividade de terras no Brasil (ver http://www.cetim.ch/1999/99ESO2E4.htm). Esta situação coloca o Brasil em primeiro lugar no ranking mundial (juntamente como Paraguai) em relação à concentração de terras cultiváveis: ver FIDH- Brasil – Relatório da posição em relação às graves violações de direitos humanos na zona rural (www.fidh.org/ameriq/bresil.htm).

5) Federação Internacional de direitos humanos, Brasil – Relatório da posição em relação às graves violações de direitos humanos na zona rural, nº 299,dezembro 2000, páginas 15 e 16 (disponível em formato PDF em: www.fidh.org/ameriq/rapport/2001pdf/rbres299.pdf .

6) O artigo 6 dispõe que uma propriedade uma propriedade é considerada produtiva quando é explorada de maneira racional e econômica, e que ela atinge um nível suficiente de utilização da terra e de eficácia na exploração, segundo os índices fixados pelo órgão federal competente.

7) Conflitos no Campo, dados parciais, Departamento de Documentação da Secretaria Nacional da CPT, www.cptnac.com.br

8) Conflitos no Campo, relatório anual, CPT, www.cptnac.com.br

9) Federação Internacional de direitos humanos, Brasil – Relatório da posição em relação às graves violações de direitos humanos na zona rural, nº 299,dezembro 2000, páginas 15 e 16 (disponível em formato PDF em: www.fidh.org/ameriq/rapport/2001pdf/rbres299.pdf .

10) Idem

11) Centro de Justiça Global, Direitos Humanos no Brasil – Relatório Anual 2002, pág. 84.

12) Ver “Viúvas da Terra”, reportagem de Kleber Cavalcanti em Caminhos da Terra (http://www2.uol.com.br/caminhosdaterra/reportagens/127_viuvasdaterra).

13) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatório nº 24/98, Caso João Canuto de Oliveira(ver em espanhol: www.cidh.org.annualrep/97span/brasil00.287.htm)

14) Autor de “Terras Violentas do Brasil”, crônica de Rio Maria,edições Karthala, Paris.

15) Os irmãos e a viúva do proprietário declararam que se eles não ocupassem a terra, eles a deixariam para os agricultores que a ocupavam e a cultivavam, mas indicando claramente não possuir intenção de tomar posse das terras.

16) CPT – Sul do Pará, “Pistoleiros de fazendeiro matam de ferem trabalhadores no município de São Feliz do Xingu – PA”.

17) Idem

18) Em depoimento de Wesley Maciel à equipe do Centro de Justiça Global em Marabá, 26 de setembro de 2003 e CPT – Sul do Pará, “Omissão das autoridades de Redenção, Sul do Pará, responsável pelo assassinato de fazendeira, em 28.06.03”.

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