Casamento desfeito

Justiça do Rio de Janeiro proíbe Telemar de fazer venda casada

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5 de abril de 2004, 12h36

A Telemar não pode condicionar a venda do serviço de banda larga Velox à obrigação de o consumidor alugar modem e utilizar provedor indicado pela empresa.

A venda casada foi proibida pela juíza Marisa Simões Mattos, do 2º Juizado Especial Cível. A juíza deu 15 dias para a empresa cumprir o contrato firmado com o juiz Flávio Citro Vieira Mello e manter o serviço Velox, com velocidade de 512 megabits, que poderá ser utilizado no modem de propriedade do juiz e desvinculado da contratação de provedor.

A empresa foi condenada também a pagar R$ 182,88 ao juiz, referentes à cobrança da assinatura e aluguel do modem, e 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil) por danos morais. Se não cumprir a sentença, a Telemar será multada em R$ 20 por dia. Ainda cabe recurso.

Na decisão, a juíza afirmou que a empresa de telefonia não dá opção de escolha ao consumidor e que o contrato apresentado em audiência dificilmente é passado via telefone, sendo as informações incompletas. Os atendentes da empresa afirmam, inclusive, que o serviço somente poderá ser prestado mediante aceitação dessa locação.

“Constitui venda casada a imposição de utilização de provedor para acesso à internet, nos casos de utilização do serviço via banda larga. Isso porque ao contratar o serviço prestado pela ré, o usuário não precisa de um intermediário, no caso provedor, para se logar à rede da internet, eis que já está automaticamente conectado”, afirmou a juíza. (TJ-RJ)

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