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Juíza autoriza funcionamento do MegaBingo em Porto Alegre

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5 de abril de 2004, 19h26

A juíza Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar à Prima Administradora e Comércio autorizando o grupo a explorar jogos de bingo e proibindo a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Receita Federal de impedirem a atividade.

A empresa, que opera o MegaBingo, na capital gaúcha, impetrou um Mandado de Segurança. Alegou que é inconstitucional a Medida Provisória, publicada em fevereiro para proibir os jogos de bingos e os caça-níqueis no Brasil. A Prima defendeu que a atividade não pode ser considerada ilícita, pois é prevista pela legislação como geradora de tributos.

Em seu despacho, assinado na última sexta-feira (2/4), Ana Inés concordou com a argumentação, recordando que o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais – o qual incluía o jogo de azar entre os atos ilícitos – teria sido revogado quando a Lei Zico autorizou os bingos.

“Seria um contra-senso que a atividade permanecesse sendo considerada ilícita, enquanto a própria lei assegurava seu funcionamento”, observou. Para ela, a posterior revogação da Lei Zico e a legislação subseqüente não têm o poder de revigorar aquele artigo revogado da Lei das Contravenções. “Sendo assim, está-se a tratar, ao menos até a edição de lei em contrário, de atividade lícita”.

“Note-se que a própria Constituição de 1988 estabelece a renda dos concursos de prognósticos como fonte de financiamento da seguridade social”, acrescentou a magistrada. A juíza federal apontou, ainda, que a Constituição não autoriza as medidas provisórias a dispor sobre matéria criminal, mas a MP remete a um dispositivo penal (o referido artigo 50 da Lei das Contravenções Penais).

Ela entendeu que existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a empresa se encontra sem operar, paralisando todo o investimento, além de os salários dos empregados dependerem do efetivo funcionamento do bingo. Conforme a liminar, no entanto, a Polícia e a Receita podem fiscalizar o estabelecimento e prosseguir qualquer apuração que esteja em andamento sobre eventual ilícito. (JF-RS)

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