Questão de identidade

Especialistas debatem se cidadão é obrigado a se identificar à Polícia

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5 de abril de 2004, 9h19

Imagine a seguinte cena: você está parado na rua, um policial se aproxima e pergunta o seu nome. Você se recusa a responder, afinal não estava fazendo nada de errado. Ele insiste em ouvir de um lado. Você insiste em calar-se do outro. O que acontece?

Se a cena se passasse no estado de Nevada, nos Estados Unidos, você poderia ir preso. De acordo com a lei local, cidadãos são obrigados se identificar caso o policial suspeite — sem provas ou flagrante — que estão cometendo algo ilegal. Caso se recusem a responder, podem ser presos.

Tal regra tem provocado discussões inflamadas entre autoridades norte-americanas. A questão do ser ou não ser é: a polícia pode prender um inocente? Uns defendem que não e até consideram o ato uma ironia. Mesmo que um policial possua evidências suficientes para levar alguém para a cadeia, o suspeito possui o direito de permanecer calado e não dizer nada que possa produzir provas contra si. Por que um inocente deveria pagar por não querer dizer o nome?

Do outro lado, estão os que acreditam que o interesse do Estado em investigar crimes deve se sobrepor ao interesse do cidadão de preservar sua identidade. No Brasil, o assunto também desperta opiniões contrárias. Segundo o professor e diretor-presidente da TV Jurídica, Luiz Flávio Gomes, a recusa em se identificar ou fornecer documento ao policial não constitui delito algum. A exceção fica para o caso de existir suspeita fundada de porte de arma ou de que o suspeito participou de um crime.

“Ninguém pode ser preso sem que haja suspeita contra ele”, diz o professor. A única atitude legal seria a apresentação de uma intimação para que a pessoa preste esclarecimentos. Ele vai além: “prender sem possuir qualquer prova contra a pessoa pode caracterizar abuso de autoridade”. Nesse caso, cabe até uma ação contra o policial. “Mas as pessoas não sabem disso. Se for um pobre, sem gravata, a polícia leva na hora.”

O advogado Jair Jaloreto Júnior, apesar de concordar que os direitos previstos no artigo 5º da Constituição devam ser respeitados e que se houver abuso por parte dos policiais, o cidadão deve denunciar a prática aos órgãos de corregedoria ou Ministério Público, disse acreditar ser “injustificável a negativa em fornecer o nome à autoridade policial, a não ser que tenha algo a esconder”. Segundo ele, caso a pessoa se recuse a dizer o nome, o policial deve colher as impressões digitais, no intuito de obter a real identidade. Para o advogado, a polícia não comete abuso de autoridade ao fazer averiguações de rotina. “A pessoa que não se identificar, pode ser detida”, finaliza.

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