Mudança de tempo

Ministro garante defesa a ex-prefeito que teve as contas rejeitadas

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5 de abril de 2004, 19h17

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu Recurso Extraordinário ao ex-prefeito de Cambuí, em Minas Gerais, Luiz Guilherme da Silva. O Tribunal de Justiça mineiro negou a Guilherme da Silva as garantias do contraditório e da ampla defesa no julgamento das contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores. O entendimento foi revertido no STF.

O despacho do ministro ressalta o parecer do Ministério Público Federal que reconheceu a existência, no caso, de ofensa por parte da Câmara Municipal às garantias da plenitude da defesa e do contraditório estabelecidas no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

Segundo o ministro Celso de Mello, o controle externo das contas municipais, especialmente as do prefeito, representa uma das mais expressivas garantias institucionais da Câmara dos Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas. Diz, porém, que “a deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do poder Executivo local, além de supor o necessário respeito ao postulado constitucional da ampla defesa, há de ser fundamentada, sob pena de a resolução legislativa importar em inaceitável transgressão ao sistema de garantias consagrado pela constituição da República”.

Por fim, o ministro salienta que a Constituição estabelece que “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo, de outro”. (STF)

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