Fora de moda

C&A é condenada por inscrever cliente indevidamente no SPC

Autor

5 de abril de 2004, 9h29

A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao policial militar Itamar Ximenes Cunha, que ficou com seu nome inscrito no cadastro de restrição do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) de 1997 a 2002, por um débito que já havia quitado.

O valor da indenização foi fixado pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que julgou apelação da C&A. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil.

De acordo com o processo, o policial militar havia feito um acordo para renegociar a dívida com a C&A, parcelando o débito em quatro vezes de R$ 67,72. Depois de ter pago todas as parcelas, tomou conhecimento de que seu nome constava do cadastro do SPC quando foi impedido de fazer nova compra. O policial alegou que sofreu constrangimento ao ser advertido verbalmente por seus superiores hierárquicos em decorrência da situação.

Segundo a C&A, devido ao lançamento de valor superior ao devido com relação a duas parcelas — R$ 67,75 e R$ 67,73 — o sistema de processamento de dados não reconheceu os pagamentos. No entanto, o cliente que teve seu nome enviado ao SPC afirma que procurou por várias vezes a empresa para corrigir o equívoco, mas não obteve êxito.

A 6ª Turma Cível decidiu, por unanimidade, manter a condenação em virtude da demora da empresa em resolver o problema, deferindo o recurso da C&A somente com relação ao valor da indenização. (TJ-DFT)

Processo: 2002.0110.247.932

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!