Feitiço e feiticeiro

Rede TV é condenada por equívocos em notícia sobre briga

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2 de abril de 2004, 16h07

A Rede TV foi condenada a pagar indenização de R$ 24 mil a Agnaldo Ferreira. Segundo o processo, ele teria sido erroneamente apontado pela emissora como participante de uma briga. A decisão pelo ressarcimento por danos morais é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo. Ainda cabe recurso.

Em meados de 2002, Ferreira, numa atitude de solidariedade, teria dado uma carona a Amadeu Alves Filho para a 27ª Delegacia de Polícia. Alves Filho precisaria registrar uma ocorrência relativa a uma briga em que se envolvera, com Nilton Rodrigues de Oliveira. Sem que ele percebesse, a equipe do Programa Barra Pesada, fez imagens suas e as colocou no ar, como se ele fosse o autor do conflito.

Depois de a reportagem ser veiculada, Ferreira passou a receber uma infinidade de telefonemas e uma tia dele foi hospitalizada ao ver que ele tinha sido preso. Ele afirma que desde então sua vida virou de cabeça para baixo: sofreu com chacotas, brincadeiras de mau-gosto e teve o dissabor de ver sua família envergonhada.

Mesmo citada, a Rede TV não apresentou defesa presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, no que se refere à dor e ao sofrimento gerado pela veiculação da reportagem.

Segundo o juiz, ao examinar a ocorrência policial, de fato o nome do autor não configura como envolvido no fato criminoso. Na fita, ele aparece olhando pela janela da Delegacia durante a narrativa do repórter de que estaria envolvido no crime. Num outro momento, a reportagem chega a mostrar o rosto dele em tela cheia e, ao final, mostra-o sendo encaminhado para a 27ª DP.

No entendimento do juiz, a reportagem cometeu vários equívocos: mostrou o autor como pessoa envolvida no crime, quando na verdade não o era; mencionou o nome de Amadeu Alves Filho, verdadeiro envolvido na briga, mostrando a imagem do autor, situação que levou a opinião pública a confundir o verdadeiro envolvido no conflito.

Para o juiz, é inequívoco o dano moral causado ao cidadão de bem, pela tamanha repercussão que o fato causou na comunidade local. “Com a matéria, um inocente passou a ser visto como criminoso, pondo em xeque a credibilidade do meio de comunicação que não se preocupou em diligenciar o mínimo necessário para noticiar o fato, simplesmente o fez de forma generalizada e sem qualquer ressalva quanto aos que na matéria aparecem”. (TJ-DFT)

Processo nº 2002.01.1.082.296-9

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