Posição marcada

Presidente da OAB paulista defende Lei da Mordaça

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2 de abril de 2004, 19h52

O novo presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, considera que está havendo um radicalismo nas posições sobre a Lei da Mordaça — seja dos que a defendem, seja dos que a refutam. O tema volta à discussão em decorrência das investigações feitas pelo subprocurador José Roberto Santoro. A Lei da Mordaça atualmente está em tramitação no Senado Federal.

“O primeiro problema da lei está no nome impróprio. Seu foco não se concentra na censura a ninguém, mas na garantia à presunção de inocência dos indiciados, evitando a publicidade indevida”, explica D´Urso. Ele cita como exemplo o caso da Escola Base, no qual seis pessoas foram denunciadas por possível envolvimento em abuso sexual contra crianças. Em função do vazamento do inquérito por parte de autoridades públicas e da repercussão do caso na mídia, essas pessoas tiveram suas vidas devassadas e arruinadas e seu patrimônio depredado. “Posteriormente, foram inocentadas pela Justiça. Mas não adiantou buscar reparo, pois sua honra e imagem estavam para sempre comprometidas”, diz.

Ele disse que o País precisa encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade de informação e a garantia dos cidadãos. “Não se trata de uma lei contra a Magistratura, o Ministério Público ou a Imprensa. A Constituição garante o direito à informação, sem censura, até porque o oposto disso seria um desserviço à democracia. Contudo, a mesma Constituição assegura a inviolabilidade da privacidade, o direito de proteção ao cidadão, sendo necessária a responsabilização das autoridades públicas que venham a divulgar dados sigilosos, obtidas em razão do cargo, que violem esses direitos”, afirma D´Urso.

“Hoje, mais do que nunca, essa lei se torna imprescindível para retornarmos o equilíbrio que deve nortear a relação do Estado com o cidadão numa investigação ou processo criminal. Caso contrário, cairemos num processo kafkiano, no qual não se garante os três princípios básicos da defesa: presunção de inocência, ampla defesa e contraditório”, pondera.

D´Urso lembra que no caso de pessoas acusadas, as garantias constitucionais devem ser observadas, independentemente de quem sejam, caso contrário, se consolidará o desequilíbrio entre o Estado, que acusa, e o cidadão acusado, podendo levar a uma sentença injusta, resultado este que não interessa à sociedade . “Muitas vezes, os advogados das partes ficam impedidos de exercer suas funções, porque não podem ter acesso aos autos, enquanto terceiros recebem informações sobre o andamento dessas investigações ou processos sob sigilo. “Isso é inaceitável, é kafkiano. Diante disso, é salutar que fixemos conseqüências legais para aqueles que violam a decretação do sigilo, como estipula a ‘Lei da Mordaça'”, finaliza. (OAB-SP)

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