Teto furado

Prefeito de cidade paulista é condenado por oferecer lajotas

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2 de abril de 2004, 16h59

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o prefeito de Euclides da Cunha Paulista Nelson Nicário de Lima (PSDB) a um ano e dois meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de seis salários mínimos. Motivo: compra de voto. A pena foi substituída por restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime.

Durante a campanha eleitoral de 2000, Lima, que era candidato à reeleição, deu lajotas a eleitores do assentamento rural Porto Letícia em troca de votos. Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral constitui crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Lima teve, ainda, o diploma cassado, em 2002, por captação de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. A captação consistiu na promessa de doação de material de construção. (TRE-SP)

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