Dívida pendente

Piauí questiona anulação de pagamento de precatórios

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2 de abril de 2004, 20h30

O ato da Assembléia Legislativa do estado que modificou a proposta orçamentária apresentada pelo Executivo está sendo questionado pelo governador do Piauí, Wellington Dias. Ele ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

Ele diz que cerca de 45% dos valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças cíveis foram anuladas e, portanto, os precatórios correspondentes não podem ser pagos.

Alega ainda que, apesar de ser corriqueiro o uso de emendas a projetos de lei orçamentária, a Assembléia Legislativa anulou despesas para pagamento de Precatórios para efetivar acréscimo orçamentário em outras atividades e projetos. Assim, argumenta, mesmo sem alterar o valor global do orçamento, a atitude da Assembléia Legislativa violou preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Entre eles, o governador aponta o parágrafo 1º do artigo 100 da CF que trata da obrigatoriedade da inclusão, no orçamento das entidades de direito público, da verba necessária ao pagamento de seus Precatórios. “A Constituição põe a salvo de qualquer utilização, seja por qual motivo for, os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisão judicial”, afirma.

Wellington Dias salienta que as emendas impostas pela Assembléia Legislativa infringiram o princípio da separação dos Poderes, expresso no artigo 2º da Carta, elevado à condição de cláusula pétrea. “As regras sobre orçamento público, instrumento para a consecução dos fins almejados pelo artigo 3º da Constituição Federal, e o disciplinamento sobre Precatórios enquadram-se perfeitamente no conceito de preceito fundamental”, diz o governador.

A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Como conseqüência, qualquer ato manifestado pelo poder público contrário a preceito fundamental da Constituição Federal é passível de controle por meio da ADPF.

ADPF 49

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