Para todos

Paraná deve fornecer remédios contra artrite reumatóide

Autor

2 de abril de 2004, 14h14

Liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Curitiba na segunda-feira (29/3) determinou que o Estado do Pará deve providenciar o fornecimento gratuito de artrite reumatóide aos cidadãos. A distribuição deverá ser iniciada em 30 dias pela Secretaria de Estado da Saúde (SUS). De acordo com a decisão do juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, o descumprimento da liminar incidirá em multa diária de R$ 10 mil ao Estado. Ainda cabe recurso.

A decisão segue as liminares concedidas no início de março pelo juiz federal substituto Dineu de Paula, da 7ª Vara Federal de Curitiba, que também ordenavam a distribuição gratuita de medicamentos contra o Mal de Parkinson e Mal de Alzheimer. O Ministério Público Federal havia denunciado, em ações civis públicas, protocoladas pela Procuradoria Regional de Defesa dos Direitos do Cidadão (PRDC), a falta destes medicamentos nos postos do SUS e o excesso de burocracia para sua obtenção.

Segundo o MPF, dentre as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a concessão destes medicamentos, está a prévia avaliação clínica do paciente, realizada por centro de referência ou comitês de especialistas. Esses centros existem somente em Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel. Para o juiz Paulo Cristóvão os pacientes que sofrem de artrite reumatóide e que residem em municípios distantes dos centros de referência não podem ser privados de obter o tratamento, especialmente nos casos em que não tenham condições físicas e financeiras de se submeterem às avaliações solicitadas pelo Estado.

“Não havendo centros de referência ou comissões de especialistas em número e distribuição suficiente no Estado – medida que somente pode ser implementada pelo Estado do Paraná -, resta evidente a necessidade de se determinar o fornecimento, nas farmácias públicas ou postos de saúde, dos medicamentos em questão, mediante receita médica que diagnostique a artrite reumatóide e prescreva algum ou alguns dos medicamentos elencados no Anexo III da Portaria n° 865/2002, expedida por médico público ou particular”, afirma o juiz. A decisão enfatiza que apenas sejam acatadas as prescrições de especialistas, ou seja, reumatologistas. (JF-PR)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!