Juíza garante expedição de certidões negativas apesar de greve

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2 de abril de 2004, 16h57

A Asem Npbi Produtos Hospitalares Ltda conseguiu liminar que lhe garante o direito de obter Certidão Negativa de Débitos (CND). A empresa estava impedida de exercitar suas atividades, entre elas a de certame licitatório porque não conseguia obter o documento. A emissão foi suspensa desde o dia 15 de março, quando a Procuradoria da Fazenda Nacional entrou em greve.

A juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal de São Paulo, concedeu a liminar em mandado de segurança. Ela entendeu que “apesar da deflagração de movimento grevista de servidores públicos e, no caso presente, dos servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional, não podem sofrer solução de continuidade, cumprindo à autoridade competente a manutenção dos serviços públicos essenciais.”

Os advogados da empresa Helcio Honda, Augusto Hideki Watanabe e Francisco João Gomes , do escritório Honda, Dias Estevão, Ferreira Advogados, comentam que a greve da Procuradoria da Fazenda Nacional não tem o condão de obstar a expedição de documentos essenciais às atividades sociais dos contribuintes. Isto porque, a atividade administrativa se sujeita ao princípio da continuidade, ou seja, os serviços públicos, tais quais os exercidos pela Secretaria da Receita Federal, por não serem disponíveis ao Poder Público, devem ser prestados ininterruptamente, razão pela qual a greve não pode ser motivo hábil à negativa de expedição de certidão negativa de débitos.

Processo nº 2004.61.00.009035-4

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