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Empresa pede para STF suspender MP que proibiu jogo de bingo

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2 de abril de 2004, 17h11

A Promotora de Eventos Diamante Ltda., empresa de jogo de bingo localizada em Palmas (TO), recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Com suas atividades paralisadas, a empresa quer a suspensão da eficácia da Medida Provisória 168/04, que proibiu o jogo de bingo. A ministra Ellen Gracie é a relatora do Mandado de Segurança.

Segundo a empresa, a MP “desrespeita vários princípios constitucionais e de direito administrativo”, como os da proporcionalidade, da razoabilidade, da oportunidade, do relevante interesse público e da responsabilidade do Estado por seus atos administrativos. Alega que a Constituição Federal é clara ao determinar que medidas provisórias são “instrumento marcado pelo caráter da excepcionalidade” e que, no caso da MP, em nenhum momento foi demonstrada a urgência do assunto sobre o qual dispõe. Questiona como se pode entender urgente a sua edição, com a conseqüente proibição da exploração de jogos de bingo, se o governo estudava mecanismos para regulamentar definitivamente a matéria.

Para a empresa, a MP impugnada é fruto de “uma ação desesperada” do Executivo Federal “para encobrir as fraudes trazidas à baila pelo caso Waldomiro”. Sustenta que cabe ao Congresso Nacional e ao Poder Judiciário a avaliação dos pressupostos necessários para a edição de MP, argumentando que “no caso em questão, é evidente a ausência do requisito constitucional da urgência”.

Argumenta ainda que, por estar proibida de funcionar, tem passado por sérias dificuldades. A empresa afirma que emprega quase 30 funcionários, além de gerar postos de trabalho indiretos. (STF)

MS 24.864

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