Trânsito livre

TRF-4 libera fiscais denunciados por cobrar propina na fronteira de Foz

Autor

1 de abril de 2004, 10h50

Os 55 denunciados no processo que investiga uma organização criminosa que cobraria propina para não fiscalizar veículos que passam na fronteira com Foz do Iguaçu, no Paraná, forma liberados nesta quarta-feira (31/3). O Habeas Corpus foi concedido, por unanimidade, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os acusados haviam sido presos na chamada Operação Trânsito Livre, realizada pela Polícia Federal na região de Foz do Iguaçu em dezembro de 2003. Na época, a juíza substituta da 1ª Vara Federal Criminal de Foz, Paula Weber Rosito, determinou a prisão preventiva de 55 pessoas envolvidas na região da fronteira com o Paraguai. As investigações da PF começaram em outubro de 2002, após informações de que ônibus de turismo eram liberados da inspeção rodoviária mediante pagamento.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, batedores (pessoas que acertavam com policiais rodoviários federais o preço para que ônibus não fossem fiscalizados) ofereciam de R$ 200 a R$ 500, a pedido dos contrabandistas, para que os policiais rodoviários dos postos de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, na BR 277, deixassem de vistoriar os veículos.

O esquema teria funcionado durante um longo período, pelo menos desde outubro de 2002 até dezembro de 2003. O relator do caso no TRF, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, ao analisar o pedido de HC impetrado por 14 denunciados, entendeu que a prisão preventiva, que era necessária no início do processo, “já não mais encontra justificativa”.

Passados mais de três meses desde a decretação da prisão “não vejo motivo para a manutenção da custódia cautelar”, afirmou Brum Vaz. Ele considerou ser pouco provável que os acusados reincidam, ao menos no momento, na prática delituosa. Segundo ele, estão asseguradas a instrução e a aplicação da lei penal. “É fato incontroverso que a quadrilha encontra-se, se não toda desbaratada, ao menos desarticulada, sendo difícil imaginar que se reorganize para o prosseguimento de atividades ilícitas”, concluiu. A 8ª Turma estendeu os efeitos desse Habeas Corpus a todos os demais acusados na ação. (TRF-4)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!