Posição definida

OAB defende controle do MP e CPI para caso Waldomiro

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1 de abril de 2004, 19h15

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, defendeu o controle externo do Ministério Público, mas ressalvou que essa posição da entidade não é motivada pelo episódio do subprocurador da República, José Roberto Santoro, que aparece em gravações tentando obter provas do empresário de jogos Carlinhos Cachoeira.

“Nossa posição, porém, não significa que a OAB seja a favor da lei da mordaça ou queira impedir o Ministério Público de cumprir sua função constitucional”, disse Busato, afirmando que o episódio Santoro só reforça a necessidade de uma CPI para apurar o caso Waldomiro Diniz em toda sua extensão.

“Se o governo tivesse tomado a iniciativa corajosa de apoiar a CPI, em vez de fazer a operação-abafa, a CPI já estaria instalada há muito tempo e o foco de atenções estaria voltado apenas para o escândalo Waldomiro e não para o governo”, afirmou o presidente da OAB, em entrevista concedida à Rádio CBN.

Leia a entrevista:

O senhor compartilha dessa opinião do ministro Márcio Thomaz Bastos de que há necessidade de controle externo sobre o Ministério Público, como demonstra o caso do subprocurador Santoro?

Nós compartilhamos da opinião do ministro, mas não com relação à motivação do caso agora do subprocurador Santoro. Desde 1986, entendemos que há necessidade de um controle externo da magistratura e depois, por coerência, a OAB defendeu também o controle do Ministério Público. Mas isso não significa, de qualquer forma, que a Ordem seja a favor da lei da mordaça ou queira impedir o Ministério Público de cumprir a sua função constitucional, que é uma função bastante relevante dentro do processo judiciário.

O senhor não acha que uma coisa juntou com a outra, ou seja, essa participação do subprocurador Santoro num momento em que o Congresso está exatamente discutindo a reformado Judiciário?

É verdade, mas veja que essa inclusão do Ministério Público no controle externo, ela é bem anterior à eclosão de qualquer tipo de crise, sobretudo essa crise por que o governo passa (o caso Waldomiro) e que redunda agora neste problema do subprocurador. Mas o grande problema que nós vemos é que o governo não teve transparência para resolver o caso Waldomiro Diniz e está, a todo momento, levantando focos de incêndios para lá e para cá. Agora, surge esse problema do Ministério Público e, daí, essa ligação com o controle externo. Nós defendemos o controle externo como um controle democrático, um instrumento que visa fortalecer a instituição tanto da magistratura quanto do Ministério Público e que deve dar um auxílio até na parte ética da profissão, porque os operadores de Direito estão estribados na ética para o seu exercício. Não há que se falar em funções do Ministério Público, da magistratura e da advocacia sem que se leve em conta o implacável segmento da ética nessas funções.

O senhor acha que esses episódios tendem a fortalecer a opinião das pessoas que defendem a adoção de um controle externo para o Judiciário e até mesmo para o Ministério Público?

O governo entende que não. A oposição entende que sim. Eu entendo que acontecimentos como esse desgastam ainda mais o governo, em um momento em que se discute a necessidade ou não da abertura de uma CPI. Aliás, nós estamos requentando esse prato de comida há muito tempo. Eu acredito que se o governo tivesse tomado a iniciativa corajosa de apoiar a CPI, em vez de fazer uma operação-abafa, a CPI já estaria instalada há muito tempo e o foco de atenções estaria voltado apenas para o escândalo Waldomiro e não para o governo. Hoje, em uma CPI, já se pode discutir até mesmo a competência, a eficiência de um governo. No final das contas, todo os aspectos que envolvem o governo ficarão em discussão a partir de agora.

E essa mudança? No caso em questão, o ministro até ressaltou que ele não defende uma mudança profunda. O senhor defende uma mudança mais profunda ou não no Ministério Público?

O que nós vemos com preocupação com relação ao Ministério Público é uma questão muito pontual, a da investigação dos fatos fora do processo. A investigação, no nosso entendimento, tem que ser feita dentro do processo, deve estar voltada para a formação da culpabilidade, tudo dentro do devido processo legal. O que não se pode, de jeito nenhum, é adiantar os efeitos de uma eventual sentença condenatória, sob o risco da execração pública. O agente do Ministério Público, em uma investigação, não pode promover a divulgação dos fatos, que às vezes leva o envolvido a situações totalmente constrangedoras. (OAB)

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