Naves mantém reajuste da tabela de serviços prestados ao SUS
1 de abril de 2004, 14h02
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, manteve decisões que autorizam 15 instituições a reajustarem a tabela de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Naves considerou que o “não-reembolso das verbas a que têm direito as instituições conveniadas tem o condão de abalar as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde coordenadas pelo SUS, pois implica o desequilíbrio econômico-financeiro da relação custo-benefício existente entre as partes”.
As decisões de Nilson Naves foram tomadas ao negar os pedidos de suspensão de tutela formulados pela União. Ele salienta que ao examinar a matéria “sob novo enfoque, verificou que o perigo de grave lesão ocorre com maior intensidade, para as instituições conveniadas, que têm grande probabilidade de ver suas atividades inviabilizadas, o que, certamente, traria um prejuízo desmedido à população local e à saúde pública”.
As entidades que mantiveram o direito de reajustar a tabela do SUS são: Clínica Heidelberg Ltda., União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA), Hospital São Lucas da PUCRS, Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, Sociedade Evangélica Beneficente de Ponta Grossa, Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura (SPAC), Hospital Oswaldo Cruz; Laboratório Lopes Torres Ltda., Sociedade Educacional Beneficente São Carlos, Hospital Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis, Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa, Sílvio Castro e outros, Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Motenegro (OASE), Hospital Bom Jesus; Nefrosul S/C Ltda. e Hospital Cristo Rei Ltda.
As instituições conveniadas ao SUS obtiveram decisões favoráveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As ações das instituições conveniadas pleitearam o reajuste das tabelas de procedimento médico-hospitalares em razão de perdas sofridas quando da conversão da moeda nacional do cruzeiro para o real, no tocante aos contratos firmados com o SUS.
A União argumenta nos pedidos ao STJ, que são inúmeras as demandas ajuizadas por hospitais privados em todo o país, objetivando receber reajustes que efetivamente não lhe são devidos.
Para a União isso tem causado risco de gravíssimos prejuízos à ordem pública, abrangendo em especial danos irreversíveis aos cofres públicos e perigo de inviabilização do SUS, tendo em vista o desvio das verbas para pagamento de antecipações de tutela concedidas. A presidência do STJ tem, reiteradamente, deferido os pedidos da União para suspender o reajuste de 9,56% das tabelas do SUS. (STJ)
SS nº 26
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