Falsa imagem

Rede Globo é condenada a indenizar modelos por danos morais

Autor

1 de abril de 2004, 13h28

A Rede Globo e o industrial Luiz Antônio Costa foram condenados a indenizar as modelos profissionais Veruska Cardoso de Souza, C.L.L, menor de idade na época, e outras quatro jovens no valor de R$ 20 mil cada por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas. Ainda cabe recurso.

Segundo as modelos, elas foram vítimas de sérios constrangimentos resultantes de matéria exibida no “Fantástico”. A reportagem “Don Juan do Brasil” teria ganho cunho sexual ao ser editada e passado a imagem de que elas seriam prostitutas de luxo.

Elas alegam que foram contratadas em 1996 pela agência Over Look para participar como figurantes de uma matéria para a atração dominical. O tema era solidão e o entrevistado era o empresário Luiz Antônio Costa.

Diante da repercussão pejorativa da matéria as modelos Veruska Cardoso de Souza e C.L.L. ajuizaram ação de reparação por danos morais contra a Rede Globo e Luiz Antônio Costa, conhecido como Botina.

Em contestação e no recurso de apelação, a emissora alegou que agiu com seriedade, seguindo exclusivamente informações apresentadas por Luiz Antônio Costa. O industrial é que teria desvirtuado o propósito inicial da entrevista.

A emissora afirma, também, que “houve culpa das modelos porque se mostraram à vontade nos aposentos do industrial e se deixaram filmar em trajes íntimos em ambiente que se assemelhava a um bordel”.

Os juízes Alberto Vilas Boas (relator), Roberto Borges de Oliveira e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade constataram que Costa pretendia ser visto como um conquistador rodeado de mulheres bonitas e que “certamente houve interesse da Rede Globo em aumentar os pontos de audiência”.

Segundo o acórdão “há, sem dúvidas, participação culposa a ser atribuída a ambos os réus, apesar de suas alegações cuidarem de acusar um ao outro”, observou o juiz Alberto Vilas Boas, relator da Apelação Cível.

A Câmara destacou ainda “a falta de cautela da Rede Globo” já que, entre as figurantes, encontrava-se uma menor de idade. E questionou a razão pela qual o repórter que conduziu a entrevista, ao notar que a matéria não estava se enquadrando no contexto combinado entre as partes, não tomou as providências necessárias para certificar-se da veracidade das informações antes de permitir sua veiculação, que poderia atingir diretamente a honra das participantes.

Quanto à alusão da Rede Globo aos trajes e ambientes utilizados pelas modelos, os juízes entenderam, baseando-se em jurisprudência do próprio Tribunal de Alçada, que “à emissora competia constatar os fatos e cercar-se das garantias necessárias a uma exposição fidedigna da mensagem a ser levada a público”.(Espaço Vital)

Processo nº 381.974-9

Apelação Cível n.º 381.974-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!