Questão trabalhista

Viana diz que crise na relação de trabalho exige novo sindicato

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1 de abril de 2004, 16h45

Ex-juiz de trabalho e professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais, Márcio Túlio Viana, apontou as dificuldades de tornar efetivas as normas de Direito de Trabalho no momento em que as relações de trabalho estão em crise.

Ele propôs uma nova organização sindical, aberta para os excluídos e desempregados, capaz de articular alianças com outros segmentos da sociedade em busca de soluções para a atual crise nas relações de trabalho. A sugestão foi feita no último dia do Fórum sobre os Direitos Humanos e Direitos Sociais promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, com apoio da Academia Nacional do Direito do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho.

Márcio Túlio analisou as mudanças no Direito do Trabalho a partir da fragmentação do processo produtivo no sistema globalizado. As empresas passaram a se locomover com facilidade em busca de países onde os direitos dos trabalhadores estão mais fragilizados. A universalização das normas da Organização Internacional do Trabalho torna-se difícil nesse sistema que tem como lógica a própria falta de uniformidade de adoção de direitos dos trabalhadores.

O professor da UFMG ressaltou que a adesão dos países às convenções da OIT não significa a efetividade de seus princípios. O exemplo, segundo ele, é a erradicação do trabalho infantil prevista na convenção 182, assinada por 144 países em três anos de sua vigência. “O Brasil foi o segundo País a ratificar a convenção, mas o trabalho infantil ainda é explorado maciçamente”, disse. Na opinião dele, a ênfase que se dá às convenções “reflete a dura realidade em sentido contrário”.

Entre os meios de tornar efetivas as normas de Direito do Trabalho, Márcio Túlio apontou algumas possibilidades, entre as quais transformar as sanções morais previstas pela OIT em sanções econômicas aos países infratores das convenções. Entretanto, para ele, a solução deveria partir, sobretudo, das organizações sindicais, porque são elas que criam o Direito do Trabalho, são elas os verdadeiros agentes do direito do trabalho.

“As conquistas dos sindicatos estão cada vez mais difíceis, mas, por outro lado, um novo espaço se abre”, disse, em referência â tendência observada no Fórum Nacional de Trabalho de ênfase à negociação coletiva que, segundo ele, deve aumentar a efetividade das normas. Outra conseqüência seria o fortalecimento dos sindicatos. A reforma sindical, lembrou Márcio Túlio, obedeceu a essa lógica: antecedeu à reforma trabalhista para dar aos sindicatos mais força e representatividade.

Márcio Túlio alertou, entretanto, que no atual contexto de desigualdades de forças entre trabalhadores e empregadores, os sindicatos correm o risco de “não resistir à desconstrução de direitos e de não negociar de uma forma boa”. As entidades sindicais, afirmou, devem encontrar formas de fortalecimento. Uma delas “seria abrir as portas, permitir que entrem não apenas trabalhadores do ramo de atividade, mas todos os trabalhadores, os desempregados, os excluídos”.

“Sei que é muito difícil fazer isso, mas é preciso mostrar aos trabalhadores que não existe um grupo permanente de excluídos e outros de incluídos, o que existe é incluídos que amanhã podem se tornar excluídos”, propôs Márcio Túlio.

“A categoria básica do Direito do Trabalho é a relação de emprego e essa categoria está em crise”, argumentou. O professor da UFMG estendeu a proposta à OIT. “Talvez ela deva mudar a sua forma de organização, inserir não apenas representantes dos trabalhadores, empregados e dos governos, mas também representantes dos marginalizados e excluídos”, sugeriu. (TST)

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