No limite

Micro e pequena empresa têm novos valores para enquadramento

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1 de abril de 2004, 19h48

Os limites de valores para o enquadramento de “Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” foram alterados. O Decreto nº 5.028/2004, que altera os valores, está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1º/4).

Será entendida como “microempresa” a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14. E será compreendida como “empresa de pequeno porte” a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00.

O limite anterior, vigente atualmente, é o de pessoa jurídica e de firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00, para microempresa. E a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00, para empresa de pequeno porte.

No primeiro ano de atividade, os limites da receita bruta de que tratam os incisos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma mercantil individual tiver exercido atividade, desconsideradas as frações de mês.

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