Caso real

Deputado quer saber se parceira homossexual é inelegível

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1 de abril de 2004, 13h07

Para evitar surpresas políticas indesejáveis nas próximas eleições municipais, o deputado federal Anivaldo Vale (PSDB-PA), quer saber do Tribunal Superior Eleitoral, se a parceira ou parceiro homossexual pode ser elegível. Para isso, protocolou, na terça-feira retrasada (23/3), a consulta 23/04 no Tribunal.

O interesse de Vale diz respeito ao futuro da base tucana no pequeno município de Vizeu Pará, que tem cerca de 80 mil habitantes e 32 mil eleitores. O partido quer lançar a deputada estadual Eulina Rabelo como candidata à prefeita para suceder no cargo a sua companheira Astride Cunha, que não pode mais ser reeleita porque já está cumprindo o segundo mandato.

Eulina e Astride, contou o deputado, convivem “maritalmente”, o que é público e notório na cidade há anos. Elas constituíram núcleo familiar e criam os filhos que trouxeram de relações anteriores. Apesar da forte pregação da igreja local contra o homossexualismo, elas esbanjam força política. Eulina é a única representante do município no Legislativo estadual.

“O legislador omitiu a situação dos parceiros homossexuais. As referências na lei eleitoral e no Código Civil são sempre heterossexuais: fala-se companheiro e companheira”, explica o deputado. A lei da inegibilidade, por exemplo, diz que são inelegíveis o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

Anivaldo Vale é um contumaz consulente do TSE nas questões de elegibilidade. Foi dele a consulta sobre a legalidade da candidatura do governador de São Paulo, Geraldo Alckmim, na sucessão de Mário Covas. Mais recentemente, pediu a manifestação do Tribunal sobre a elegibilidade de parceiros heterossexuais que se separam oficialmente na proximidade de eleições.

Leia a consulta do deputado

Ref.: Consulta Eleitoral

ANIVALDO JUVENIL VALE, brasileiro, casado, CIC/MF n° 078.591.476-53, agente político, atualmente exercendo o mandato de Deputado Federal pelo Estado do Pará, eleito pela legenda do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, com endereço para correspondência sito a Câmara dos Deputados, Anexo III, Gabinete nº 570, Brasília (DF), CEP 70160-900, com o respeito e reverência dispensada ao Poder Judiciário, vem protocolar CONSULTA ELEITORAL, com amparo no inciso XII, do artigo 23, do Código Eleitoral Brasileiro, formulando aos eminentes ministros do Tribunal Superior Eleitoral a seguinte indagação em tese: “hipoteticamente, um(a) prefeito(a), pessoa A, de um determinado município, mantém união com uma pessoa B, ambos do mesmo sexo.

É inelegível nos termos do § 3º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o(a) companheiro(a) do prefeito(a), oriundo de união constituída entre pessoas do mesmo sexo?”

São os termos em que aguarda pronunciamento.

Brasília (DF), 23 de março de 2004

ANIVALDO VALE

Deputado Federal

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