O restaurante e pousada Locanda Della Mimosa, em Itaipava (RJ), conseguiu sentença favorável para receber em dobro os valores cobrados indevidamente nas contas da Embratel. Desde novembro de 1996, a empresa estava cobrando indevidamente valores de PIS/Cofins ao estabelecimento. Ainda cabe recurso.
O restaurante foi representado pela Neves Bezerra Advogados Associados.
O juiz Marcos Machado da Costa, da 3ª Vara Civil de Petrópolis, condenou a Embratel a devolver os valores, que giram em torno de 5% das contas telefônicas, em dobro, acrescidos de correção monetária.
O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explica que a sentença pode abrir precedente para outras empresas que pagaram a taxa em suas contas até 2001. (Assessoria de Imprensa)
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