A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o mandado de injunção impetrado pela costarriquenha Ana Isabel Virginia Villalobos Rosa, aprovada em concurso para o cargo de médico do Município de Porto Alegre. Ela reivindicava sua nomeação, alegando que, como tem a condição de estrangeira permanente, a Emenda Constitucional n°19, de 4/5/98 possibilita com que ela participe de concursos públicos.
Virginia sustentou ainda a ausência de lei municipal disciplinando a matéria, o que afrontaria os princípios constitucionais da acessibilidade do cargo público e do livre exercício profissional.
O desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos considerou não ser possível atender ao pleito, pois o edital de abertura do concurso foi expedido em 16/4/98 -- pouco antes da publicação da alteração --, estabelecendo como requisito de ingresso ser brasileiro. "A modificação aludida não alcança a situação consolidada, de forma a afetar a lei do concurso, concebida sob a égide da ordem constitucional anterior", interpretou.
Azambuja citou parecer do Ministério Público, que afirma que o deferimento da ação prejudicaria eventuais estrangeiros que não se inscreveram no certame por não atenderem às exigências impostas. Sobre a falta de regulamentação pelo Município, considerou ser de competência da União editar lei ordinária exigida pelo texto constitucional, com abrangência a ser observada pelos Estados e Municípios.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Augusto Otávio Stern. (TJ-RS)
Proc. 70.004.829.156
Comentários de leitores
2 comentários
Joabel Pereira ()
Desculpem o erro de digitação no comentário anterior, pois o correto da sigla referida - e que está na notícia - é , DFT. Joabel.
Joabel Pereira ()
Decisão é do TJ do Rio Grande do Sul e não do DT. Joabel.
Comentários encerrados em 30/09/2003.
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