O jornal Diário Popular, de Pelotas (RS), e a jornalista Tania Cabistany foram condenados a indenizar o engenheiro e ex-secretário municipal de transportes, Marco Aurélio Menezes da Silveira, em R$ 12 mil.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho reformou a sentença da 5ª Vara Cível de Pelotas, que julgou improcedente ação reparatória.
Como técnico em Engenharia viária, Marco Aurélio ocupou os cargos de secretário municipal de Transportes em Uruguaiana e Pelotas.
Ele não gostou da seguinte notícia: "Cargo - o ex-secretário Marco Aurélio Silveira atribuiu sua saída da Secretaria dos Transportes à falta de apoio político aos seus projetos. Destaca que o cargo é político, de confiança e foi por ele colocado à disposição ao prefeito Otelmo Demari Alves, que aceitou. Silveira destaca que alguns vereadores não estavam contentes com seus projetos, mas que tem a consciência tranqüila por ter realizado um trabalho sério. Quanto aos comentários acerca de sua exoneração, por envolvimento com empresas e até por uso de drogas, ressalta que não procedem, que tem a vida limpa e, portanto, nada para esconder ou temer".
Na contestação, a jornalista Tania Cabistany afirmou que "os comentários surgiram em uma entrevista do próprio autor, na véspera da sua saída do cargo". Ele nega. O jornal alegou, entre outras coisas, "a inexistência do dolo ou culpa, necessários à responsabilização do agente".
A sentença de improcedência partiu de uma linha básica: "o autor não demonstra ter tido sua reputação abalada pela matéria". Houve apelação ajuizada pelo advogado Joni Jorge Dubal Kaercher.
O vogal, desembargador Paulo Antonio Kretzmann, pediu vista, quando o resultado já apontava dois votos pela confirmação da sentença. Segundo Kretzmann "caberia ao jornal, e também à jornalista que assina o artigo, fazer prova de que aqueles comentários sobre as razões da exoneração do autor de seu cargo, e que foram lançados na notícia, fazem realmente parte das afirmações do próprio autor, durante a mencionada entrevista".
Os outros dois desembargadores da Câmara reconsideraram seus votos. A retratação se fará pela publicação da íntegra do acórdão. A decisão não transitou em julgado. O Diário Popular interpôs embargos declaratórios. (Espaço Vital)
Processo nº 70003971975
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