Caso Sandra Gomide

Pimenta Neves vai a Júri por homicídio duplamente qualificado

Autor

14 de junho de 2002, 17h07

O jornalista Antonio Pimenta Neves, que matou sua ex-namorada, Sandra Gomide, será julgado por homicídio duplamente qualificado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (14/6) pela juíza Eduarda Romeiro Correia, da 1ª Vara Criminal de Ibiúna.

A caracterização do delito foi agravada pelas qualificadoras de motivo torpe e por ter ficado caracterizado que Pimenta Neves impossibilitou qualquer defesa da vítima.

O crime está capitulado no artigo 121 do Código Penal, no qual está prevista uma pena de 12 a 30 anos de prisão. Contudo, a acusação estima que a condenação seja de 15 anos. Sendo considerado crime hediondo, a eventual pena deverá ser integralmente cumprida em regime fechado.

Embora caiba recurso do réu ao Tribunal de Justiça, o assistente de acusação, advogado Márcio Thomaz Bastos, acredita que o atraso na distribuição de processos no Tribunal não impedirá que Pimenta Neves seja julgado ainda este ano.

O criminalista afirma que a decisão da juíza “foi justa e representa a licença judicial para que ele (Pimenta Neves) responda pelo crime que praticou”.

Para a autora do livro “A paixão nos banco dos réus”, a procuradora de Justiça, Luiza Nagib Eluf, “a decisão de pronúncia já era esperada, como também é de se esperar recurso por parte da defesa que tentará despronunciar o réu ou afastar as qualificadoras”. Em seu livro, Luiza examina 14 casos históricos de assassinatos cometidos em nome da paixão. O de Pimenta Neves é um deles.

Caso não haja recurso, o que é improvável, ele deverá ser julgado em data próxima, pelo Tribunal do Júri de Ibiúna.

Manobras superadas

Para fazer com que o processo seguisse em frente, a juíza Eduarda Correia teve que enfrentar uma série de manobras da defesa do jornalista, destinadas a retardar o julgamento, já que Pimenta Neves responde pelo processo em liberdade.

A representante do Ministério Público, promotora Lúcia Nunes Bromerchenkel, já havia apresentado suas alegações finais em outubro do ano passado. Já o advogado do jornalista, embora citado formal e insistentemente para apresentar a defesa prévia, não o fez.

Diante disso, a juíza nomeou um advogado da assistência judiciária de Ibiúna. Em vez de o advogado oficial de Pimenta, Américo Marco Antonio Filho, reaparecer, quem surgiu com a defesa do jornalista foi a advogada Maria José da Costa Ferreira.

Maria José, porém, não apresentou a procuração devida para que pudesse figurar como defensora de Pimenta. Mesmo depois do prazo de dez dias ofertado pela juíza.

O impasse foi resolvido de maneira habilidosa por Eduarda Correia, que detectou a intenção da defesa (protelar o julgamento). E nomeou a própria Maria José como advogada “dativa” do réu – o que dispensa a apresentação da procuração.

No escritório de Maria José da Costa Ferreira, este site foi informado que a advogada está em Porto Alegre e só ela poderia se manifestar a respeito do caso. No escritório do advogado Américo Marco Antonio Filho, ninguém atendeu os telefonemas feitos para lá.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!