Novo comando

Eleições para OAB gaúcha serão no dia 27 de novembro

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26 de setembro de 2006, 7h03

As eleições para a nova direção da OAB gaúcha serão no dia 27 de novembro das 9 às 17 horas. Além da nova diretoria geral, serão escolhidos os conselheiros seccionais (45 titulares e 22 suplentes), conselheiros federais (três titulares e três suplentes), a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (cinco diretores), as diretorias das subseções e dos conselheiros subseccionais.

Ainda não há local para o pleito em Porto Alegre — poderá ser no Foro Central (como em anos anteriores) ou num dos armazéns do Cais do Porto. O prazo para a inscrição das chapas vai até 27 de outubro. As informações são do site Espaço Vital.

Somente poderá votar o advogado regularmente inscrito e que tenha quitado a oitava parcela da anuidade de 2006, com vencimento em 16 de outubro de 2006 e que esteja em dia com o acordo de parcelamento. O advogado suspenso por débito poderá votar desde que tenha cumprido a pena estabelecida pelo Tribunal de Ética e Disciplina e pago integralmente o débito objeto da suspensão.

A OAB gaúcha tem 66.436 advogados inscritos. Nessa quantificação estão incluídos advogados já falecidos, licenciados, com impedimento para advogar e os suspensos por diversos motivos. A suspensão temporária alcança 3.269 inscritos.

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leia quais são as normas que regulam as eleições

Edital 100/2006; Resoluções 6, 7 e 8/2006; Ato 1/2006 da Comissão Eleitoral

EDITAL 100/2006

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA AS ELEIÇÕES

O Presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 128 do Regulamento Geral e Resolução nº 008/2006 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais de acordo com as seguintes normas:

DATA DAS ELEIÇÕES

As eleições serão realizadas dia 27 de novembro de 2006, no horário contínuo das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas.

2. PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

a) O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2006, no Protocolo da Entidade, Rua dos Andradas, 1261 – 5º andar.

b) Nas subseções em que houver Subcomissão Eleitoral, as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.

3. LOCAL DAS VOTAÇÕES:

Na capital, a votação será realizada em local a ser designado pela Diretoria da Seccional que será amplamente divulgado aos advogados gaúchos e nas demais Comarcas do Estado, nas sedes das Subseções, no Foro local ou em locais designados pelos respectivos Presidentes.

4. COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

a) A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 45 (quarenta e cinco) Conselheiros Titulares; 22 (vinte e dois) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares; 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul.

b) A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta seqüência: 1. denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; 2. nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; do Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos de Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

c) A chapa para as Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro) mais os candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 008/2006, do Conselho Seccional.

5. SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Observado os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, poderá adotar-se o sistema eletrónico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.

6. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

7. OBRIGATORIEDADE DO VOTO

a) O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte porcento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.


b) No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, qualquer advogado poderá argüir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional.

8. COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados: Presidente: Dr. Lieverson Luiz Perin – OAB/RS nº 49.740; Dra Lizete Andreis Sebben – OAB/RS nº 16.612; Dr. André Cezar – OAB/RS nº 35.963; Dr. Luiz Antônio Lopes – OAB/RS nº 9.330 e Dr. Rogério Sperb Becker – OAB/RS nº 26.616.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O Regulamento Geral da OAB, publicado em 16 de novembro de 1994, no Diário Oficial da Justiça da União, está a disposição dos interessados na Biblioteca da OAB/RS, Rua dos Andradas 1270 – 10º andar, Porto Alegre, ou pode ser acessado pelo site www.oabrs.org.br opção “Normas Institucionais da OAB”.

b) Na ausência de normais expressas neste edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral da EOAB, a Resolução nº 008/2006, do Conselho Seccional, e demais decisões do Conselho Federal e Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.

Porto Alegre, 13/09/2006.

BRAULIO DINARTE DA SILVA PINTO

Presidente em exercício da OAB/RS

RESOLUÇÃO Nº 006/2006

Dispõe sobre o número de registro de inscrição para a composição do Conselho da OAB/RS, no triênio 2007/2009.

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso, I da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 e tendo em vista as disposições contidas no Capítulo VII do Regulamento Geral da mesma lei,

RESOLVE:

Art. 1º – De acordo com o artigo 106, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, fixar o número de membros do Conselho Seccional para a composição do triênio 2007/2009 em 45 (quarenta e cinco) Conselheiros Titulares e 22 (vinte e dois) Conselheiros Suplentes, com base na certidão 2360, expedida pela Secretaria-Geral da OAB/RS, que certifica o número da última inscrição concedida pela Seccional, até a presente data, em 66.436.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 05 de setembro de 2006.

BRAÚLIO DINARTE DA SILVA PINTO

Presidente em exercício da OAB/RS

RESOLUÇÃO Nº 007/2006

Dispõe sobre os parcelamentos dos débitos.

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 58, inciso I da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e tendo em vista as disposições contidas no capitulo VII do Regulamento Geral da mesma lei, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para atualização de débitos junto a Tesouraria para a eleição de 27.11.2006;

RESOLVE:

Art. 1º – Somente serão deferidos parcelamentos de anuidades em atraso até o dia 06/11/2006.

§ 1º – O parcelamento do débito do advogado inadimplente poderá ser feito em até 12 vezes, com parcelas não inferior a R$ 50,00.

§ 2º – O primeiro pagamento do parcelamento acordado deverá ser realizado no dia da assinatura do instrumento de ajuste.

§ 3º – O não cumprimento do acordo firmado implicará no cancelamento automático do mesmo.

§ 4º – A partir do dia 07/11/2006 somente serão aceitos pagamentos à vista.

Art. 2º – Os parcelamentos poderão ser requeridos nos seguintes locais: Porto Alegre – OAB/SERVIÇOS e Casa do Advogado; Interior – nas sedes das Subseções.

Parágrafo único – Nas subseções o parcelamento deverá ser negociado mediante autorização expressa do Presidente e/ou Diretor Tesoureiro da Subseção, mediante emissão de boleto bancário, proibido toda e qualquer outra forma de pagamento.

Art. 3º – O pagamento integral das anuidades em atraso poderá ser feito a qualquer tempo, inclusive no dia da eleição, mediante emissão de boleto bancário, proibido toda e qualquer outra forma de pagamento.

Art. 4º – Poderá exercer o direito ao voto o (a) advogado (a) regularmente inscrito, desde que:

I – quite até a oitava parcela da anuidade de 2006, com vencimento em 16/10/2006;

II – esteja em dia com o acordo de parcelamento previsto no artigo 1º e seus parágrafos, todos desta Resolução.

Art. 5º – O (a) advogado (a) suspenso por débito poderá votar desde que tenha cumprido a pena estabelecida pelo Tribunal de Ética e Disciplina e pago integralmente o débito objeto da suspensão, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 37, Lei 8.906/94.

Art. 6º – A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

Art. 7º – Publique-se.

Porto Alegre, 05 de setembro de 2006

BRAULIO DINARTE DA SILVA PINTO


Presidente em exercício

RESOLUÇÃO Nº 008/2006

Dispõe sobre as eleições na OAB/RS e suas Subseções no ano de 2006 e dá outras providências.

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 58, inciso I da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e tendo em vista as disposições contidas no capitulo VII do Regulamento Geral da mesma lei,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar todos os advogados inscritos, em pleno gozo de seus direitos, para as eleições obrigatórias da Diretoria da Seccional, do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, a serem realizadas no ano de 2006, que observarão o disposto nesta Resolução.

Art. 2º – As eleições para os cargos acima se realizarão no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2006, dentro do prazo contínuo de 08 (oito) horas, com inicio às 09 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas.

Art. 3º – A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 45 (quarenta e cinco) Conselheiros Titulares; 22 (vinte e dois) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais e Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul.

Art. 4º – Serão admitidas a registro apenas chapas completas, contendo a indicação de todos os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro do Conselho Seccional e a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul, bem como os demais cargos mencionados no artigo 1º desta Resolução, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

§ 1º – O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, será subscrito pelo candidato a Presidente e deverá conter o nome completo, número de inscrição na OAB/RS, endereço profissional de cada candidato, indicação do cargo a que concorre e autorização escrita dos integrantes da chapa.

§ 2º – Somente poderá integrar chapa o candidato que, cumulativamente:

a) seja advogado regularmente inscrito na OAB/RS, com inscrição principal ou suplementar;

b) esteja em dia com as anuidades;

c) não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no artigo 28, da Lei 8.906/94, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma Lei;

d) não ocupe cargos ou funções que possa ser exonerado “ad nutum”, mesmo que compatíveis com a advocacia;

e) não tenha condenação por qualquer infração disciplinar, com decisão transitada em julgado, salvo se reabilitado pela OAB;

f) exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluindo o período de inscrição como estagiário, facultando à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;

g) não esteja em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Seccional;

h) esteja recadastrado ou apresente comprovante de protocolo do recadastramento quando da inscrição da chapa.

§ 3º – A Comissão Eleitoral suspenderá o registro da chapa incompleta ou que inclua candidato inelegível na forma do § 2º, concedendo ao respectivo candidato a Presidente do Conselho Seccional, prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade.

§ 4º – A chapa será registrada com denominação própria, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as mesmas utilizarem termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados.

Art. 5º – O prazo para pedido de registro das chapas terá seu termo final no dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2006, às 18 horas, no Protocolo da Seccional, na Rua dos Andradas, 1261 – 5º andar, em Porto Alegre.

Art. 6º – O prazo, tanto para impugnação das chapas, quando para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação dos impugnados.

Art. 7º – São os seguintes os membros da Comissão Eleitoral, escolhidos pela Diretoria do Conselho Seccional, conforme artigo 129 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994.

Presidente: Dr. Lieverson Luiz Perin – OAB/RS 49.740

Membros: Dra. Lizete Andreis Sebben – OAB/RS 16.612

Dr. André Cezar – OAB/RS 35.963

Dr. Luiz Antônio Lopes – OAB/RS 9.330

Dr. Rogério Sperb Becker – OAB/RS 26.616

Art.8º Na capital, a votação será realizada em local a ser designado pela Diretoria da Seccional que será amplamente divulgado aos advogados gaúchos e nas demais Comarcas do Estado, nas sedes das Subseções, no Foro local ou em locais designados pelos respectivos Presidentes.

Art. 9º – As chapas concorrentes às Diretorias das Subseções serão registradas nas respectivas Secretarias, no prazo referido no art. 5º desta Resolução, perante a Subcomissão Eleitoral.


Art. 10 – As chapas para às Subseções devem ser compostas de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), mais os candidatos ao Conselho Subseccional, se for o caso, conforme as normas previstas nos parágrafos deste artigo.

§ 1º – Nas Subseções com mais de 100 (cem) advogados inscritos, observado o critério previsto no ¬ § 3º do artigo 60, do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá haver um Conselho Subseccional, composto de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10(dez) Conselheiros Subseccionais, que serão eleitos juntamente com a Diretoria das Subseções, nos termos do “caput” deste artigo.

§ 2º – Para o cálculo do número de Conselheiros Subseccionais serão observados os seguintes critérios:

I – de 101 (cento e um) até 400 (quatrocentos) inscritos, 05 (cinco) Conselheiros Subseccionais;

II – acima de 400 (quatrocentos) inscritos, mais 01 (um) Conselheiro Subseccional por grupo completo de 300 (trezentos) inscritos, até o total de 10 (dez) Conselheiros Subseccionais.

§ 3º – Ficam estabelecidos os Conselhos Subseccionais, assim discriminados:

Subseção de Alegrete 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Alvorada 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Bagé 06 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Bento Gonçalves 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Cachoeira do Sul 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Cachoeirinha 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Camaquã 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Canela 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Canoas 07 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Capão da Canoa 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Carazinho 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Caxias do Sul 10 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Cruz Alta 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Dom Pedrito 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Erechim 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Esteio 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Estrela 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Farroupilha 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Frederico Westphalen 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Garibaldi 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Gravatai 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Guaiba 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Ijui 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Lagoa Vermelha 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Lajeado 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Marau 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Montenegro 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Novo Hamburgo 07 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Osório 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Palmeira das Missões 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Panambi 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Passo Fundo 07 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Pelotas 09 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Rio Grande 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Rio Pardo 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Rosário do Sul 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Santa Cruz do Sul 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Santa Maria 08 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Santa Rosa 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Santana do Livramento 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Santiago 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Santo Angelo 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de São Borja 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de São Gabriel 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de São Jerônimo 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de São Leopoldo 06 Conselheiros Subseccionais

Subseção de São Luiz Gonzaga 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Sapiranga 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Sapucaia do Sul 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Sarandi 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Soledade 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Taquara 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Torres 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Tramandaí 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Três de Maio 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Três Passos 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Uruguaiana 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Vacaria 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Venâncio Aires 05 Conselheiros Subseccionais

Subseção de Viamão 05 Conselheiros Subseccionais

§ 4º – A cédula para as chapas concorrentes à Diretoria da Subseção conterá também os nomes dos candidatos ao Conselho Seccional.


Art. 11 – O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte porcento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

§ 1º – Para que seja admitido a votar, incumbe ao eleitor provar a sua condição de inscrito, mediante a apresentação da nova identidade profissional ou do comprovante do protocolo de recadastramento, bem como estar em dia com as anuidades da OAB/RS, nos termos do § 1º, do artigo 134 do Regulamento Geral do EOAB.

§ 2º – O eleitor, para votar na urna eletrônica, deverá estar com seu cadastro e anuidade(s) atualizados até o dia 06 (seis) de novembro de 2006.

§ 3º – O eleitor que pagar a(s) anuidade(s) após o dia 06 (seis) de novembro de 2006, deverá apresentar o comprovante da quitação junto à Seção Eleitoral.

Art. 12 – O eleitor somente poderá votar no local de votação que lhe designado – domicilio profissional ou residencial, conforme declinado quando da inscrição ou da alteração de cadastro, sendo vedada a votação em trânsito.

§ único – O eleitor poderá atualizar seu cadastro até o dia 06 (seis) de novembro de 2006.

Art. 13 – Na hipótese da opção de voto prevista no artigo 134, ¬§ 4º do Regulamento Geral da Lei 8.906/94, o interessado deverá manifestar esta preferência nesta Seccional, no prazo a que se refere o artigo 5º desta Resolução.

§ único – A manifestação de preferência a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser feita no protocolo desta Seccional, com o comprovante de comunicação ao Conselho onde o eleitor tenha inscrição principal.

Art. 14 – Os mandatos dos eleitos para o Conselho Seccional, para a Caixa de Assistência dos Advogados e das Subseções terão inicio em 01 de janeiro de 2007 e término em 31 de dezembro de 2009.

Art. 15 – O Regulamento Geral do Estatuto da OAB, que dispõe sobre as eleições, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Biblioteca da OAB/RS, Rua dos Andradas, 1270, 10º andar, em Porto Alegre ou no site: http://www.oabrs.org.br/

Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de setembro de 2006.

BRAULIO DINARTE DA SILVA PINTO

Presidente em exercício da OAB/RS

ATO Nº 01/2006

1) A Comissão Eleitoral da OAB/RS decidiu no sentido da instalação de Subcomissões Eleitorais para auxiliá-la no pleito do dia 27/11/2006, em todas as Subseções.

2) As referidas Subcomissões terão 3 (três) membros, indicados pelo Presidente da Subseção

3) As atribuições das Subcomissões limitam-se ao registro das chapas para Diretoria e Conselho Subseccional, onde houver, bem como à apuração e à totalização do pleito da Subseção.

4) A Subcomissão, como auxiliar da Comissão Eleitoral, deverá submeter a esta as questões atinentes ao processo eleitoral.

5) Havendo dúvida no exercício de suas atribuições, a Subcomissão deve encaminhar o caso para a Comissão Eleitoral, instância originária do pleito.

6) A Comissão Eleitoral decidiu que os candidatos e o Presidente da Subseção, por ser o presidente do pleito local, não poderão integrar a Subcomissão Eleitoral.

7) A designação dos 3 (três) membros da Subcomissão Eleitoral será publicada por edital afixado na sede da Subseção e nos Foros das comarcas que a integram, até o dia 03 de outubro de 2006.

8) Da publicação, qualquer eleitor poderá impugnar os designados, em petição fundamentada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar do edital.

9) Recebida a impugnação, o Presidente da Subseção ouvirá o impugnado em 48 (quarenta e oito) horas. Após, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os autos à Comissão Eleitoral.

10) A Subcomissão Eleitoral designará os mesários entre os eleitores da Subseção.

11) O Presidente da Subseção deverá encaminhar a Comissão Eleitoral a nominata dos membros designados até o dia 06/10/2006 impreterivelmente.

12) Nas urnas eletrônicas, a chapa será identificada com o número por ordem de inscrição, para a Seccional de 01 a 09 e para a Subseção, a partir de 10.

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