Foi iniciado, nesta terça-feira (16/9), o julgamento de um recurso do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) para reverter condenação por racismo. O processo está na Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.
A instituição recorre de decisão da 1ª Turma do TST que determinou a reintegração de um instrutor negro ao trabalho, por considerar discriminatória a sua demissão, ocorrida em dezembro de 1995. Depois de o relator, ministro Moura França, ler o voto, o julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Luciano de Castilho.
França votou pela absolvição do Senai e pelo restabelecimento da sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação do instrutor de Belo Horizonte. Para o ministro, não houve provas suficientes de ter havido prática discriminatória dentro da instituição e o que se constatou foi a "existência de forte animosidade de natureza pessoal" entre o empregado e o chefe imediato.
No voto, o relator citou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do
Minas Gerais (3ª Região) que confirmou a absolvição do Senai. De acordo com o TRT, para efeitos jurídicos, a responsabilidade do empregador na demissão por racismo deveria ser seguramente caracterizada. "Se os atos tidos como discriminatórios não passaram do relacionamento pessoal do reclamante com o seu chefe imediato", não se poderia, segundo o TRT-MG, atribuí-los ao empregador, "que deles sequer teve ciência".
Para a Primeira Turma do TST, entretanto, houve provas suficientes de discriminação racial. Além dessa circunstância, o colegiado considerou os "aspectos sociais que envolvem o tema" para atribuir responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados pelo chefe imediato do instrutor, mesmo que à época da dispensa a instituição desconhecesse os atos discriminatórios atribuídos a ele. (TST)
ERR 381531/1997
Comentários de leitores
1 comentário
Marcelo Cury Pareto Perdigão ()
A questão em tese deve ser muito bem apreciada , visto muitas manobras que algumas vezes o empregado pode "armar" para não ser dispensado.No caso em tela , analisando somente os dados exposto no artigo,nota-se que o empregado em tela foi dispensado pelo seu superior hieráquico , por sinal sendo "branco" , mas não havendo qualquer discriminação na dispensa, mas sim um dispensa normal , o empregado vendo várias notícias sobre as discriminação aproveitou a deixa "escanbou" para o lado do racismo , querendo um ressarcimento pela sua dispensa.A questão deve ser bem discutida antes de dar um parecer justificado e concreto no caso em tela .O TST não pode aderir empreitadas de pessoas que são dispensadas das empresas , e entram na justiça dizendo que foi "discriminação " seria uma chuva de processos na Justiça do Trabalho .
Comentários encerrados em 24/09/2003.
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