O mandado de segurança em que se questiona ato conjunto das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para a fixação dos subsídios dos integrantes do Congresso Nacional, deve ser negado. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles e consta do parecer que ele enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (11/9).
O ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha alega que, por um ato conjunto das Casas Parlamentares houve a fixação dos subsídios dos membros do Congresso Nacional no valor de R$ 12.700,00, o que prejudicaria seu direito.
Fonteles sustentou que, se o mérito for alcançado, deve ser indeferido, por se considerar que o teto remuneratório, constitucionalmente previsto "no subsídio mensal em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal", não enseja a consideração sobre buscadas parcelas de acréscimo, revestidas de caráter pessoal e temporária. (STF)
MS 24.527
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