A Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) pode cobrar o adicional tarifário de energia elétrica, o chamado "seguro-apagão", em todo o Estado do Paraná e na região de Bagé (RS). A decisão, desta quinta-feira (11/9), é do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Vladimir Passos de Freitas.
A CBEE recorreu ao TRF-4 pedindo a suspensão de duas liminares concedidas ao Ministério Público Federal para proibir a cobrança. De acordo com a empresa, sua função social no setor de energia elétrica é imprescindível à nação, porque ainda existe um desequilíbrio e uma exposição da sociedade à possibilidade de déficit em relação à oferta e à demanda.
A empresa alegou que precisa permanecer atuante, e para isso não pode prescindir da cobrança dos encargos emergenciais. Lembrou ainda que, se algum resultado financeiro positivo ocorrer, será revertido em favor dos consumidores, já que a forma de cobrança discriminada garante a transparência na gestão da crise de energia elétrica.
Freitas entendeu que "o interesse público impõe que se mantenha a sistemática estabelecida pela administração federal para aquilo que é de seu ofício". Segundo ele, suspender a cobrança dos encargos sem que se saiba como isso vai repercutir no programa emergencial instituído pelo governo federal "parece-me vulnerar o interesse público, que tem que prevalecer sobre o particular".
Além disso, Freitas destacou que há lesão às finanças públicas. Ele lembrou que são duas ações civis públicas, uma para todo o Estado do Paraná e outra para nove municípios do Rio Grande do Sul (Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista).
"O impacto financeiro é grande e repercutirá negativamente na arrecadação do encargo tarifário emergencial", disse. O presidente afirmou ainda que o efeito multiplicador também preocupa, "porque o precedente motiva o ajuizamento de novas ações". (TRF-4)
SEL 2003.04.01.039162-0
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