A Justiça do Trabalho determinou ao Banco Central o bloqueio das contas bancárias do governo da Malásia, incluindo as contas da missão diplomática, para garantir o pagamento de dívida trabalhista no valor de R$ 320 mil.
Além do bloqueio das contas bancárias, o ex-funcionário da Federação da Malásia, Odaízio da Silva Araújo, havia pedido a penhora da aeronave oficial do governo, quando o primeiro-ministro malaio, Mahatir Mohamad visitou o Brasil, em março deste ano.
A inviolabilidade de bens dos Estados Estrangeiros é regulada pelo artigo 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas. O documento assegura a impenhorabilidade dos locais da missão, do mobiliário e demais bens nele situados, assim como os meios de transporte. Odaízio alegou que o acordo não proíbe a execução sobre contas e aplicações financeiras da missão diplomática.
Segundo decisão do STF, é possível a execução contra Estados estrangeiros quando estes possuírem bens que não sejam destinados ou utilizados pelas missões diplomáticas ou representações consulares mantidas no país.
Para o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, João Candido, embora o escritório comercial da Malásia não possa realizar operações de comércio, é evidente o seu interesse econômico. Além de lembrar que a defesa da Malásia não observou o estabelecido pelo art. 157 do CPC, "só podem ser juntos aos autos os documentos redigidos em língua estrangeira, quando acompanhados de tradução juramentada".
Segundo o advogado do reclamante, Israel Nonato, a decisão constitui importante precedente na execução de sentenças contra Estados estrangeiros, uma vez que consolida o entendimento de que governos estrangeiros devem efetivamente cumprir as determinações emanadas do Judiciário brasileiro.
Processo nº 721/96
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