A secretaria executiva do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), criada pela MP nº 2.200-2/01, emitiu quatro novas resoluções que foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 4/9.
A resolução nº 21 altera a Declaração de Práticas de Certificação da AC-Raiz da ICP-Brasil, os Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes, os Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado e os Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras.
A resolução nº 22 altera a resolução nº 12, de 14 de fevereiro de 2002, que estabelece regras processuais para credenciamento na ICP-Brasil.
A resolução nº 23 prorroga o prazo estipulado pelo art. 2º da resolução nº 9, de 12 de dezembro de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil e estabelece regras transitórias.
E a resolução nº 24 estabelece critérios para cadastramento e autorização de empresas de auditoria especializada e independente no âmbito da ICP-Brasil.
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