Acusados de "megassonegação" de tributos no valor aproximado de R$ 41 milhões não conseguiram suspender ação penal na 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O pedido de empresários foi negado, na semana passada, pela Turma. Ainda cabe recurso.
Os réus são acusados de subfaturar importações feitas pela empresa Ciro Pneus para diminuir a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Importação (II). Segundo o Ministério Público Federal, após uma longa investigação feita pela Receita Federal, concluiu-se pela existência de "megassonegação".
A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), baseada na denúncia do MPF, instaurou processo penal contra os réus. Eles são acusados de prestarem informações falsas ao Fisco e instruírem declarações de importação com documentos falsos no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2001 para se eximir dos tributos incidentes sobre a importação das mercadorias. A empresa Ciro Pneus importava pneus e câmaras, por exemplo.
Para a defesa, a Justiça Federal não teria provas suficientes para instaurar processo penal contra os réus. A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, observou que o MPF juntou aos autos uma representação fiscal que pode servir de documentação para a comprovação dos ilícitos praticados.
Ela entendeu que não há motivos para trancar a ação e que "se a acusação procede ou não é justamente o que se quer descobrir com o processo penal". (TRF-4)
HC 2003.04.01.043053-3/PR
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