A ação que o ator Victor Fasano move contra a revista IstoÉ deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos dias. A revista recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça em que foi condenada a indenizar Fasano por danos morais. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.
A IstoÉ publicou nota sobre um suposto envolvimento de Fasano com o jogador de futebol Ronaldão. Por isso, o ator entrou na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou a indenização equivalente a R$ 800 mil. O caso foi analisado pelo STJ. A Corte reduziu o valor, mas manteve a condenação.
A revista recorreu ao STF. Alega que a reportagem publicada "nada mais foi que o relato fiel dos fatos acontecidos à época, devendo-se destacar que foram fatos igualmente publicados" em outros veículos de comunicação.
Afirma ainda: "No caso em tela, ainda que se entenda haver sofrido o Réu algum dano, deve-se considerar que este não foi tão grave a ponto de ensejar uma indenização no valor de R$ 259. 258. 39, preço aproximado de um apartamento de dois quartos num dos bairros mais caros do Rio de Janeiro!".
Para a revista, o valor "neste patamar foge completamente de todos os padrões do razoável". A IstoÉ indaga: "Será que é possível considerar-se o suposto dano moral do Réu decorrente de publicação jornalística mais grave que o dano moral de uma mãe que perdeu seu filho?"
Para a IstoÉ, é preciso levar em consideração que a reportagem foi publicada no meio da revista "não ocupando sequer um quarto de página, o que significa que não chama grande atenção, nem sequer é matéria de capa".
Nos autos da execução provisória, a revista ofereceu para penhora uma máquina avaliada em quinhentos mil dólares americanos -- cerca de R$ 1,8 milhão. Também ofereceu, em um segundo momento, mais um imóvel situado no bairro Barueri, em São Paulo. Os bens foram rejeitados pelo ator.
A conta da revista foi penhorada na execução provisória. "É de se destacar que a conta corrente penhorada é utilizada para pagar os funcionários e os compromissos cotidianos da Autora", afirmou a defesa da revista. "Ou seja, os recursos daí advindos são utilizados pela sociedade empresária para realizar o seu objeto social".
Processo nº 474292/2003
Apelação Cível nº 12.809/2000
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