O Estado de Santa Catarina deve restituir a Comercial de Veículos Araranguaense Ltda o ICMS que a empresa alega ter pago a mais. Como o Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quarta-feira (12/11), um agravo regimental do Estado, a liminar concedida à empresa pela Justiça local continua valendo.
A decisão unânime acompanhou o voto do ministro Maurício Corrêa, proferido em questão de ordem proposta por ele para julgar prejudicado o agravo. Isso porque o Estado já foi beneficiado por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou indevida a restituição pretendida pela distribuidora de veículos
O ministro do STJ que decidiu contra a empresa observou que o Supremo já decidiu, na ADI 1.851, "que o ICMS pago antecipadamente, em substituição tributária, não é devolvido quando a mercadoria é vendida mediante preço inferior ao presumido".
O agravo regimental de SC foi apresentado ao Supremo contra decisão do então presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, que negou seguimento a pedido do estado no sentido de suspender a execução do acórdão da Justiça catarinense, em sede de apelação, então favorável à Comercial de Veículos Araranguaense. (STF)
Pet 2.379
Comentários de leitores
2 comentários
Anizio Francisco Paiva ()
É verdade que cada um deve se precaver e procurar entender a notícia dentro de seu exato contexto. Mas, por outro lado, é preciso cuidado ao publicar notícias, notadamente as de caráter tributário, que têm um grande impacto na sociedade empresarial como um todo. Eventuais distorções podem induzir os menos avisados a erros e à adoção de procedimentos que podem lhes trazer sérios prejuízos.
Fabrício Wloch (Advogado Associado a Escritório)
A notícia está errada. O Estado de Santa Catarina não terá que devolver nada. O recurso foi julgado prejudicado porque o Estado de SC ingressou com recursos simultâneos no STJ e STF. Ocorre que no STJ já houve o julgamento favorável ao Estado no recurso especial, por isso o STF arquivou o recurso extraordinário.
Comentários encerrados em 20/11/2003.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.