A Companhia Docas do Espírito Santos (Codesa) deve reintegrar ao serviço um portuário demitido em 1998 com graves problemas de surdez. A determinação é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No exame demissional a que foi submetido o empregado não foi detectado o problema -- disacusia neuro-sensorial severa -- que lhe causou a perda total da audição no ouvido esquerdo.
O entendimento aplicado ao caso foi o de que o empregador tem o dever de viabilizar exames periódicos e zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Só assim poderá resguardar-se de questionamentos futuros. Como isso não teria ocorrido, a Codesa foi condenada a reintegrar o funcionário, pagando-lhe os salários e vantagens desde a demissão.
O empregado recorreu ao TST depois que o TRT do Espírito Santo (17ª Região) reformou a sentença que determinou sua reintegração, por considerar nula a dispensa. Segundo sua defesa, a demissão "violenta e arbitrária" violou a estabilidade a que têm direito os portadores de doença ocupacional.
O TRT-ES acolheu o argumento da Codesa de que a perícia apontou não haver nexo causal entre a surdez e os ruídos no ambiente de trabalho (Porto de Vitória). Ainda segundo a empresa, o empregado foi submetido a exame demissional, sem que ficasse constatada qualquer anomalia física a impedir a confirmação da rescisão contratual. Além disso, o empregado nada teria falado sobre o problema, recebendo normalmente as verbas rescisórias.
Segundo a relatora do recurso, juíza convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz, embora a perícia não tenha apontado relação direta entre a surdez e o ruído do ambiente de trabalho, trouxe a informação de que o empregado sofreu grave acidente de trabalho (queda de bicicleta), quando se dirigia de casa para o porto, que lhe valeu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com afastamento do serviço mediante benefício previdenciário por 60 dias. A queda provocou traumatismo craniano.
Para a relatora, a dificuldade do perito em definir clinicamente o passado funcional do empregado sob o ponto de vista médico, decorreu da omissão da empresa em submeter seus empregados aos exames periódicos previstos no artigo 168 da CLT. Segundo ela, o que se sabe é que o trabalhador foi admitido com seu aparelho auditivo em perfeito estado, pois do contrário não teria passado pelo exame admissional, e desligado da empresa quando já portava "comprovada e importante" perda auditiva.
"A conclusão pericial claramente atribui à empresa a responsabilidade pela ausência de registros clínicos suscetíveis de eximi-la de responsabilidade, pois, apesar de ter aberto CAT nove dias depois do acidente, não registrou o ocorrido no prontuário médico do empregado, não propiciou acompanhamento médico após o retorno do afastamento previdenciário e sequer realizou os exames periódicos de lei", afirmou a juíza Wilma.
A relatora rechaçou os argumentos utilizados pelo TRT-ES para afastar a condenação imposta à Codesa em primeira instância. Segundo o TRT-ES, se o acidente de bicicleta ocorreu em 15/07/1996 e se o empregado retornou ao serviço após dois meses de afastamento pelo INSS (em 15/09/1996), seu período de estabilidade (12 meses) expirou em 15/09/1997. Como a demissão ocorreu em 24/06/1998, não haveria mais direito à reintegração.
Segundo ela, o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao segurado que sofre acidente do trabalho a manutenção de seu contrato de trabalho por um prazo mínimo de doze meses, após o fim do auxílio-doença acidentário. "A lei expressamente estabelece como sendo apenas o prazo mínimo exatamente para contemplar hipóteses como as desencadeadas paulatinamente pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou realizado em condições especiais, além, obviamente, de seqüelas acidentárias não detectadas oportunamente, por inexistência ou deficiência de acompanhamento médico pós-traumático", concluiu a relatora. (TST)
RR 384/1999
Comentários de leitores
2 comentários
edson do correios (Servidor)
eu edson tenho perda auditiva dos dois ouvido trabalho nu correios ha 14 anos hoje em dia o que ta tendo de asalto nas agencias de correios eu com estes ploblemas que atitude eu devo tomar em relacao meu emprego e minha seguranca fisica se o elemento anucia um asalto eu nao venha a houvir eles acharem que eu estou com brincadeiras com eles e depois acontecer o pior. o que eu devo fazer se minha vida estar correndo perigo
ROSA (Outros)
já vi vários casos de perca de audição de colegas telemarketing, por trabalharem em lugares barulhentos e os peritos sempre entendem que o argumento que a perícia apontou não haver nexo causal entre a surdez e os ruídos no ambiente de trabalho
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