O Conselho da Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (31/3), prorrogar até junho de 2004 a limitação de competência dos Juizados Especiais Federais instalados na 3ª, 4ª e 5ª Regiões (com sedes em São Paulo, Porto Alegre e Recife, respectivamente). Eles continuarão a julgar somente causas previdenciárias, nas quais a União figura como parte no limite de 60 salários mínimos.
Os Juizados Especiais Federais instalados na 1ª Região (Brasília) e na 2ª Região (Rio de Janeiro) permanecem com a competência sem limitação. (STJ)
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2003.
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