O libanês Bilal Ibrahim Nemr teve seu pedido negado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado pelo governo paraguaio de crime contra a propriedade intelectual. Nemr entrou no STF para cassar mandado de prisão expedido pela Justiça paraguaia e dirigido à Interpol.
O Plenário do STF, por unanimidade, rejeitou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ele.
O libanês alegou que fixou residência na cidade de Foz do Iguaçu e que tem dois filhos nascidos no Brasil. Argumentou, ainda, que está sendo objeto de perseguição política e pessoal. Afirmou, ainda, que a Justiça brasileira não reconhece o mandado de prisão expedido dessa forma. Por isso, seria necessário o pedido de Extradição.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar requerida por Nemr porque as informações fornecidas pela Interpol, pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça deram conta de que não há qualquer registro de mandado de prisão expedido contra ele.
Segundo Mendes, o STF já firmou a competência sobre o julgamento de habeas corpus como o caso analisado (HC 80923 e HC 82686). "Inexistindo ato da autoridade apontada como coatora, configurador de constrangimento ilegal à locomoção do paciente a justificar a impetração do Habeas Corpus, não pode ser o pedido conhecido".
Todos os ministros seguiram o voto do relator. O ministro Marco Aurélio, no entanto, aproveitou a oportunidade para salientar seu entendimento de que "a Corte é incompetente para julgar atos emanados da Interpol, uma vez que seus integrantes não estão no rol que anuncia e delimita a competência do Tribunal para julgamento de Habeas Corpus". (STF)
HC 82.677
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2003.
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