O Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar 356 processos de intervenção federal ajuizados contra os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul por descumprimento de decisão judicial quanto ao pagamento de precatórios de natureza alimentar. A decisão foi por maioria de votos. Ficou vencido o presidente do STF, ministro Marco Aurélio.
A tese vencedora no julgamento foi a do ministro Gilmar Mendes. Para ele, os Estados não têm a intenção de burlar o pagamento dos precatórios devidos, mas as limitações orçamentárias comprometem esses pagamentos de forma regular. Gilmar Mendes foi acompanhado pelos demais colegas.
O Plenário manteve entendimento da Corte nos julgamentos das intervenções federais 2.915 e 2.953. No caso do Estado gaúcho, é a primeira vez que o Pleno julga pedido de intervenção em outra unidade da federação que não São Paulo. (STF)
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Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2003.
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