O Plenário aprovou hoje o projeto de lei nº 2681/96, de autoria do Poder Executivo, que combate a pirataria de direitos autorais, promovendo alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal. O texto aprovado é o da emenda substitutiva global, relatada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
A proposta não se restringe à reprodução ilegal de músicas, vídeos, livros, obras de arte ou programas de computador: inclui, ainda, a violação de direitos autorais praticada por meio da Internet.
Sem controle
Os números da pirataria no Brasil assustam: de cada dez programas de computador instalados no País, seis são pirateados. Já a falsificação de CD causa à indústria fonográfica prejuízos da ordem de R$ 1 bilhão ao ano. Além disso, o setor deixa de arrecadar R$ 300 milhões em impostos. Há seis anos, apenas 3% dos CD vendidos no Brasil eram falsificados; hoje, a pirataria detém cerca de 53% do mercado.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria, o Brasil deixa de arrecadar R$ 10 bilhões em impostos por ano e de gerar um milhão e meio de empregos por causa da falsificação.
Apreensão
Pelo texto, o juiz poderá determinar a destruição do material apreendido e a desapropriação dos equipamentos usados para a sua produção. Esses equipamentos passarão à responsabilidade da Fazenda Nacional, que poderá destruí-los ou doá-los aos estados, municípios, instituições oficiais de ensino ou pesquisa ou de assistência social.
As cópias de bens intelectuais feitas para uso individual, sem finalidade de comercialização, não são classificadas como crime contra o direito autoral. A proposta segue agora para o Senado.
Fonte: Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2003.
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